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Aviso 257/2000, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 257/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89,

de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 6 de Dezembro de 1999, autorizei a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, por mais seis meses, a partir do próximo dia 5 de Janeiro de 2000, com os seguintes trabalhadores na categoria de assistente administrativo, para exercer funções nesta Câmara Municipal:

Anabela de Jesus Fernandes Correia.

Maria Manuela Ferreira Teles.

Olga Manuela Ferreira Costa.

Olga Maria Martins de Magalhães.

Renato Daniel de Magalhães Bonifácio.

Sandra Marina Barbosa Pereira Abreu.

Sofia Regina Ribeiro Marques.

7 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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