Decreto-Lei 174/2004
de 21 de Julho
O município do Fundão pretende deixar de integrar a Região de Turismo da Serra da Estrela, criada pelo Decreto-Lei 41089, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1957.
Observados os pressupostos legais, designadamente os constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 287/91, de 9 de Agosto, importa proceder à alteração dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, aprovados pelo Decreto-Lei 263/93, de 24 de Julho, alterados pelo Decreto-Lei 328/2001, de 18 de Dezembro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Redução da área da Região de Turismo da Serra da Estrela
É aprovada a redução da área da Região de Turismo da Serra da Estrela, criada pelo Decreto-Lei 41089, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1957, excluindo o município do Fundão.
Artigo 2.º
Alteração dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela
O artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, aprovados pelo Decreto-Lei 263/93, de 24 de Julho, e alterados pelo Decreto-Lei 328/2001, de 18 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
[...]
1 - A Região de Turismo da Serra da Estrela, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, abrange a área dos seguintes municípios:
a) Almeida;
b) Belmonte;
c) Celorico da Beira;
d) Covilhã;
e) Fornos de Algodres;
f) Gouveia;
g) Guarda;
h) Manteigas;
i) Oliveira do Hospital;
j) Penamacor;
l) Pinhel;
m) Seia;
n) Trancoso.
2 - ...
3 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 2 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Julho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.