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Aviso 629/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 629/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do n.º 36 do regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, autorizado por despacho do conselho de administração de 17 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para preenchimento do lugar vago a seguir indicado de chefe de serviço da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/99, de 3 de Novembro:

Pneumologia - um lugar.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos especiais que estejam vinculados à função pública, e exclusivamente válido para preenchimento da vaga anunciada no número anterior, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

4 - Local de trabalho - Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

5 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

6 - Apresentação de candidatura:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, sito no Largo do Hospital, 4560-454 Penafiel, e entregue no Serviço de Pessoal do referido Hospital, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Do requerimento de admissão devem constar:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, residência, telefone, data de nascimento e número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante identificação do número e data do Diário da República;

d) Identificação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de pneumologia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na área de pneumologia há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae.

10 - As listas dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António H. Ramalho Nunes de Almeida, chefe de serviço (director do Departamento de Pneumologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia).

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Filipe Rodrigues, chefe de serviço (director de serviço de pneumologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia).

Dr. Abel dos Santos Afonso, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Dr. António Manuel de Sousa Barros, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de Joaquim Urbano.

Dr. António Simões Torres, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

José Manuel Teixeira Sapage, chefe de serviço de pneumologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Dr. António Júlio Martins Coelho, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de São João.

11.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

21 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Ribeiro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Portaria 983/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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