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Aviso 625/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 625/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 49/99 (assistente principal da carreira técnica superior de saúde - ramo de nutrição). - 1 - Faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 17 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente principal, da carreira técnica superior de saúde - ramo de nutrição, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

4 - Conteúdo funcional - as funções referidas no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é fixado de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - O local de trabalho é no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

6 - Requisitos gerais e especiais:

6.1 - São requisitos gerais os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - São requisitos especiais possuir a categoria de assistente com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria (n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro).

7 - Método de selecção - avaliação curricular.

7.1 - Avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação, a qualificação e experiência profissional na área, constando das actas do júri os critérios de apreciação e ponderação, assim com o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas de acordo com o estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores (artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal - Secção de Expediente Geral e Arquivo, situada na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830 Barreiro, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

d) Referência ao Diário da República, identificando o número e data onde vem publicado o concurso, bem como a área profissional a que concorre;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais no entanto só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais, ou certidão dos mesmos;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos são dispensados de apresentar os documentos exigidos na alínea c) do n.º 8.3, devendo, contudo, declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos.

10 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Artur Diogo Teles de Araújo, director do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais efectivos:

Dr. Vítor Manuel Martins Moreira, administrador hospitalar, em colaboração no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Dr.ª Francisca Maria Rosa dos Santos Matos Dimas, assistente principal de farmácia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais suplentes:

Dr.ª Paula Cristina Garrucho Barreto Miguel, assistente principal de farmácia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Dr. João Manuel Rolo Oliveira, técnico superior de 2.ª classe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

23 de Novembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 983/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário-Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94 de 30 de Setembro e posteriormente alterado, de acordo com o mapa I publicado em anexo. Publica em mapa anexo II o conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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