Aviso 616/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio de 17 de Novembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de 15 lugares de enfermeiro da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, aprovado pela Portaria 538/96, de 2 de Outubro, alterado pela Portaria 379/97, de 12 de Junho.
2 - Os lugares postos a concurso correspondem às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 619-A/99 (descongelamento de admissões para o ano de 1999), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de Julho de 1999, tendo sido feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver excedentes disponíveis.
2.1 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta das quotas atribuídas para o ano em curso e para aquelas que venham a ser distribuídas pela não utilização por outras instituições.
3 - Prazo de validade - dois anos contados da data da publicação da lista de classificação final no Diário da República.
4 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, sendo o vencimento aquele que resultar da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que obedeçam às condições estabelecidas na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro (possuir o título profissional de enfermeiro).
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, e resultará da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=((HA)+(EP)+(FP))/3
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional.
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a avaliação curricular pretende avaliar a qualificação profissional dos candidatos de acordo com as exigências da categoria posta a concurso, pelo que terá como referência o conteúdo funcional daquela categoria.
7.1 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, podendo ser consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio e dele deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);
b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
8.2 - Os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos, autênticos ou autenticados:
a) Documento comprovativo dos requisitos gerais referidos no n.º 6.1;
b) Fotocópia do diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado, devendo os diplomas obtidos em escolas não nacionais estarem devidamente homologados e registados;
c) Documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea b);
d) Documento comprovativo das habilitações académicas;
e) Documento comprovativo de curso ou cursos de enfermagem pós-básicos, se for caso disso;
f) Quatro exemplares do curriculum vitae datados e assinados.
8.3 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 8.2 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
8.4 - O júri reserva o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal para além de eventual responsabilização disciplinar.
9 - Os requerimentos e restante documentação serão:
a) Entregues pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, Estrada Nacional 2/4, 2200 Abrantes, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso;
b) Em alternativa, remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo referido na alínea anterior.
10 - As listas relativas ao concurso serão publicadas no Diário da República, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
11 - Constituição do júri (todos do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio):
Presidente - Maria Madalena Barata Marques Simões, enfermeira-chefe.
1.º vogal efectivo - António Joaquim Alves Pinto, enfermeiro-chefe.
2.º vogal efectivo - Florinda Luísa Garção Castanho Ribeiro, enfermeira-chefe.
1.º vogal suplente - Helena Maria Matos Silva Aparício, enfermeira-chefe.
2.º vogal suplente - Rogério Paulo de Sousa Palácio, enfermeiro especialista.
12 - O presidente, em caso de impedimento ou falta, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
13 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Silvino Maia Alcaravela.