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Aviso 607/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 607/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 42/99 - concurso externo de ingresso para técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de secretário de serviços de saúde do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 17 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de quatro vagas de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de secretário de serviços de saúde do quadro de pessoal deste Subgrupo Hospitalar, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, e alterado pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro, e por aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento de acordo com o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, tendo sido feita consulta à DGAP.

2.1 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta da utilização das quotas atribuídas para o ano em curso e para aquelas que venham a ser distribuídas pela não utilização por outras instituições.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sendo o vencimento o que resultar da aplicação do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - ser detentor de adequado curso tecnológico, conforme consta na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - de harmonia com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - O programa de provas de conhecimentos consta do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada. Também constam em acta do júri os temas da prova de conhecimentos específicos, bem como a natureza e duração das provas.

8 - Apresentação da candidatura:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

8.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.3 - O requerimento de admissão deverá ser instruído obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar, quando obrigatório;

d) Atestado de robustez física;

e) Certificado do registo criminal;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae.

8.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 9.3 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

8.5 - O júri pode exigir a qualquer um dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei penal.

8.7 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar e, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, serão ainda publicadas no Diário da República.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás, administradora hospitalar do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Manuela Salvado Leitão Brioso Manique, técnica superior de 1.ª classe do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Dr.ª Maria Teresa Portela Queiroz de Melo e Alvim Poole da Costa, técnica superior de 2.ª classe do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

Otília Lurdes Mendes Veiga, chefe de secção do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Maria de Lourdes Lima Santos, chefe de secção do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

9.1 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento legal, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Dezembro de 1999. - A Administradora, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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