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Portaria 866/2004, de 20 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 667-A3/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 1446-DGF).

Texto do documento

Portaria 866/2004
de 20 de Julho
Pela Portaria 667-A3/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 568/2001, de 5 de Junho, foi concessionada a António Conceição Gonçalves a zona de caça turística da Herdade de Padrões (processo 1446-DGF), situada no município de Grândola.

O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 597,4328 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 667-A3/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 568/2001, de 5 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 597,4328 ha, ficando a mesma com a área total de 1696 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 29 de Junho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Junho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-A3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE PADROES', E 'COURELA DE MONTE NOVO', SITOS NAS FREGUESIAS DE GRÂNDOLA, AZINHEIRA DE BARROS E SAO MAMEDE DE SÁDÃO, MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Portaria 568/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 667-A3/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 627/2000, de 22 de Agosto, o prédio rústico denominado «São Lourenço», sito na freguesia e município de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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