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Aviso 546/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 546/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 71/99 - concurso interno geral de provimento para um lugar de chefe de serviço de ortopedia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar vago de chefe de serviço de ortopedia do quadro de pessoal médico do Hospital de Sousa Martins, Guarda, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.

2 - O concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - São requisitos especiais de admissão ao concurso possuir o grau de consultor na área profissional de ortopedia, ter a categoria de assistente graduado de ortopedia há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

4 - Apresentação de candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, e entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

5 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, categoria, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações profissionais e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional de ortopedia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6.1 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 implica a não admissão ao concurso.

6.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

7 - Método de selecção - o método de selecção é uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58 a 61 do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard junto da Repartição de Pessoal deste Hospital, sendo também enviada cópia aos candidatos.

10 - A lista de classificação final, após homologação, é publicada no Diário da República, 2.ª série.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Fernando de Jesus Pessoa, chefe e director de serviço de ortopedia do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor António José Mamede de Albuquerque, chefe de serviço de ortopedia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr. Joaquim Artur Fernandes Feteira, chefe de serviço de ortopedia do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Dr. Virgílio Fernandes Mendes Monteiro, chefe de serviço de ortopedia do Hospital Distrital de Águeda.

Dr. José Cardoso Rocha Almeida, chefe de serviço de ortopedia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Dr. António José Peixoto Meireles, chefe do serviço de ortopedia do Hospital Distrital de Aveiro.

Dr. Jorge Freitas Seabra, chefe de serviço de ortopedia do Hospital Pediátrico de Coimbra.

12 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

13 de Dezembro de 1999. - O Director, José Guilherme Abrantes do Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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