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Aviso 524/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 524/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 48/99 (concurso externo de ingresso para assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco de 29 de Setembro de 1999, se encontra aberto concurso institucional externo de ingresso para provimento de dois lugares de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 741/92, de 24 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 721/98, de 9 de Setembro.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99 e do despacho proferido pela Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, e comunicação feita a este Hospital pelo ofício n.º 10 866, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - A Direcção-Geral da Administração Pública informou não haver excedentes colocáveis, conforme o ofício n.º 10 796, de 12 de Outubro de 1999.

4 - O concurso é institucional externo, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais, estejam ou não vinculados à função pública.

5 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o n.º 17 da secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

6 - O concurso é válido pelo prazo de dois anos. O concurso destina-se ao provimento dos lugares postos a concurso, de acordo com as quotas de descongelamento atribuídas, bem como das que eventualmente o venham a ser no respectivo prazo de validade, até ao limite da dotação do quadro de pessoal na respectiva área.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente na área a que se candidata ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000-085 Castelo Branco, entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.

9 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado, se for o caso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como o número de concurso e a área profissional a que se candidata;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos dos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

11 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que se candidata ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, nos casos em que tal situação exista;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal.

11.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) do n.º 11 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11.2 - A não apresentação, no preazo de candidatura, do documento referido na alínea a) do n.º 11 implica a não admissão ao concurso.

11.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

12 - O método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

13 - O local de trabalho é no Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

14 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

15 - Constituição do júri (na constituição do júri tem-se em conta a secção II da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro):

Presidente - Dr. João António Dâmaso Frederico, assistente graduado de medicina interna.

Vogais efectivos:

Dr. João Manuel Ferreira Gabriel, assistente graduado de medicina interna.

Dr. Vítor João de Lima Martins, assistente de medicina interna.

Vogais suplentes:

Dr. João António Pinheiro Dias Freixo, assistente de medicina interna.

Dr.ª Rita Maria Franco Belico de Belasco Resende, assistente de medicina interna.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal médico do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri em caso de falta ou impedimento.

16 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Alves Mendes da Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 741/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria número 654/80, de 16 de Setembro, relativamente ao pessoal não médico.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Portaria 721/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano (anteriormente denominado Hospital Distrital de Castelo Branco), aprovado pela Portaria 741/92, de 24 de Julho, na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal técnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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