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Aviso 500/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 500/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director de Serviços da Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Viseu de 25 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe (área de instalações e equipamentos - licenciatura em Engenharia Civil) da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viseu, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

c) Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

f) Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano e deverá esgotar-se com o preenchimento do lugar indicado.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Sub-Região de Saúde de Viseu.

5 - Conteúdo funcional - actividades de estudo, concepção, coordenação, acompanhamento e fiscalização, trabalhos de campo e gabinete, elaborações de informações de carácter técnico, técnico e administrativo no âmbito da engenharia civil.

6 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias inerentes à função pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ter vínculo à função pública ou, sendo agente, encontar-se nas condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Preencher os requisitos enunciados na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - no concurso, sem carácter eliminatório, será utilizado o seguinte método de selecção: avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 pontos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional;

d) Classificação de serviço.

8.2 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF=ACx1

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Repartição Administrativa.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade residência, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Habilitações literárias;

e) Formação profissional complementar (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

f) Experiência profissional, serviço a que pertence e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo da formação profissional complementar, se for o caso;

c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, na qual constem a classificação de serviço atribuída nos últimos três anos, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a natureza do vínculo e, sendo agente, a comprovação inequívoca dos requisitos constantes na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Curriculum vitae.

9.4 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, preencherem esses requisitos.

10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e fixadas na sede desta Sub-Região de Saúde, no endereço acima assinalado.

13 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Gonçalo José Sacadura Bote de Barros, director de serviço.

Vogais efectivos:

Dr. Manuel Capelo de Matos, chefe de divisão.

Dr. Manuel José Marcos Morgado, técnico superior principal.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Alberto Fraga Viegas Mimoso, chefe de divisão.

Dr.ª Maria Armanda Marques da Silva, assessora.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

29 de Novembro de 1999. - O Director de Serviços, Gonçalo José Sacadura Bote de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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