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Aviso 448/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 448/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde - ramo de farmácia. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 11 de Novembro de 1999 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para um lugar vago para provimento na categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde - ramo de farmácia - do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março.

1.1 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento por quota atribuída a este Hospital para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por despacho da Ministra da Saúde comunicado a este Hospital através do ofício n.º 19 489, de 28 de Setembro de 1999, da ARS Norte.

1.2 - Consultada a DGAP, foi comunicado pelo ofício n.º 16 346, de 28 de Outubro de 1999, a inexistência de pessoal acima definido com o perfil pretendido.

2 - O concurso é válido para a vaga enunciada no n.º 1, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 501/99, de 19 de Novembro.

4 - O local de trabalho é no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

6 - O vencimento é o estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

7 - São requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais - é requisito especial possuir licenciatura adequada ao lugar a prover e encontrar-se habilitado com o grau de especialista na respectiva área (farmácia) nos termos previstos nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, ou estar habilitado com o estágio, ou equiparação ao mesmo, nos termos previstos no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

9 - A prova de conhecimentos será oral e terá a duração de uma hora, efectuada com base no programa aprovado por despacho da Ministra da Saúde de 11 de Dezembro de 1995, constante da circular informativa n.º 35/95, de 4 de Dezembro, do DRHS.

9.1 - Na prova de conhecimentos são considerados dois temas, a seleccionar de entre os cinco temas a seguir propostos, relacionados com o conteúdo funcional da carreira relativo ao lugar posto a concurso, classificada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

a) Selecção de medicamentos, objectivos e critérios de avaliação;

b) Aquisição de medicamentos e outros produtos farmacêuticos, aferição da sua qualidade e procedimentos com vista a uma correcta conservação;

c) Sistema de distribuição de medicamentos;

d) Controlo de estupefacientes e psicotrópicos utilizados na prática clínica;

e) A farmácia como centro de informação do medicamento.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, classificada de 0 a 20 valores, serão determinados pela seguinte fórmula:

AC=((3xHAB)+(2xFP)+(5xEP))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

9.3 - Habilitação académica de base (HAB).

9.4 - Formação profissional (FP) - serão avaliadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, considerando:

a) Formação específica relativamente ao conteúdo funcional do lugar a prover:

Acções de formação até uma semana ou trinta horas - 1 ponto;

Acções de formação até duas semanas ou sessenta horas - 2 pontos;

Acções de formação até um mês ou cento e quarenta horas - 3 pontos;

Acções de formação superiores a um mês - 4 pontos;

b) Formação não específica - 25% dos valores estabelecidos para a formação específica e para os mesmos tempos de duração;

c) Em caso algum este factor poderá exceder 20 pontos.

9.5 - Experiência profissional (EP) - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área para que o concurso é aberto, com atribuição de valoração máxima de 20 pontos, compostos como se segue:

a) Por cada ano completo no desempenho de funções de conteúdo idêntico ao do lugar a preencher - 2 pontos;

b) Por cada ano completo no desempenho de funções não idênticas - 0,5 pontos.

Considera-se o tempo de serviço prestado pelos candidatos expresso em anos completos.

Os períodos superiores a seis meses contam como anos completos.

9.6 - Classificação final - a classificação final dos candidatos (não excluídos na prova de conhecimentos), aproximada até às centésimas, será expressa de 0 a 20 valores e será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((5xPC)+(2xAC))/7

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular.

Em caso de empate na classificação final, aplicam-se os critérios de desempate referidos no artigo 37.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.7 - A data, a hora e o local da prestação de provas de conhecimentos serão divulgados nos termos previstos nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Apresentação das candidaturas - os interessados deverão apresentar a respectiva candidatura em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora de Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães, e entregue na Repartição de Pessoal até ao último dia do prazo fixado, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo o requerimento e demais documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do referido prazo.

10.1 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Indicação do lugar a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;

c) Indicação da morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da posse dos requisitos gerais mencionados nas alíneas do n.º 7.1 do presente aviso.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações profissionais exigidas;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Quaisquer outros documentos que o requerente repute susceptíveis de constituir mérito ou motivo de preferência legal;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a existência da natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na carreira e na categoria e a função em anos, meses e dias, se for caso disso.

12 - Poderá o júri, quando o entender, exigir ao candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard junto à Repartição de Pessoal deste Hospital.

15 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria Paula Pinto Martins Salazar Costa Reis, assistente principal do ramo de farmácia.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Celeste da Conceição Marques Oliveira de Melo e Silva, assistente principal do ramo de farmácia.

2.º vogal efectivo - Dr. Adriano Nélson Fernandes Castro Gomes, assistente principal do ramo de farmácia.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Sofia Jordão Bentes Cabrita, assistente principal do ramo de laboratório.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Fernanda Leite Pereira, assistente principal do ramo de laboratório.

Todos os membros do júri pertencem a este Hospital.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Hospitalar, Américo Fernando Sereno Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 352/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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