A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 398/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 398/2000 (2.ª série). - 1 - A Direcção-Geral da Acção Social pretende admitir, em regime de contrato a termo certo, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho:

Referência 1 - um indivíduo para exercer funções equiparadas a técnico superior de 2.ª classe;

Referência 2 - um indivíduo para exercer funções equiparadas a técnico superior de 2.ª classe.

Referência 3 - um indivíduo para exercer funções equiparadas a assistente administrativo.

2 - Requisitos de admissão:

Referência 1 - licenciatura em Sociologia e experiência nas áreas de política social;

Referência 2 - licenciatura em Economia ou Gestão;

Referência 3 - 9.º ano de escolaridade e experiência em funções de secretariado e na utilização de ferramentas informáticas.

3 - O local de trabalho será em Lisboa nas instalações desta Direcção-Geral.

4 - O vencimento será para:

4.1 - Referências 1 e 2 - o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico superior de 2.ª classe da tabela da Administração Pública, acrescido dos subsídios de férias, de Natal e de refeição;

4.2 - Referência 3 - o correspondente ao escalão 1 da categoria de assistente administrativo da tabela da Administração Pública, acrescido dos subsídios de férias, de Natal e de refeição.

5 - Duração - o período de ausência dos funcionários a substituir, até ao limite de seis meses, podendo ser renovado.

6 - Conteúdo funcional:

6.1 - Referências 1 e 2 - compete genericamente a este pessoal elaborar pareceres, efectuar estudos ou desenvolver projectos e prestar outro apoio técnico, tendo em vista a tomada de decisão superior;

6.2 - Referência 3 - compete genericamente a este pessoal executar funções enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, neste caso na área de secretariado.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral da Acção Social, podendo ser entregue pessoalmente no prazo de 8 dias úteis, a contar da publicação deste aviso, na Avenida da República, 67, 3.º, direito, 1050-189 Lisboa, Secção de Pessoal, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, número e prazo de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação das habilitações literárias;

c) Indicação da referência a que se candidata, experiência profissional e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

7.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Administração de Pessoal para efeitos de consulta.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (eliminatória);

b) Entrevista profissional de selecção.

29 de Novembro de 1999. - Pela Directora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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