Aviso 390/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 24.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com a redacção dada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Junho, e sob proposta da presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Santarém, determino que os prazos para a candidatura, selecção, seriação, reclamações, matrícula e inscrição no 2.º ciclo das licenciaturas em Engenharia Agro-Alimentar, ramo Qualidade Alimentar, e Engenharia da Produção, ramo Produção Animal, sejam os seguintes:
1 - Apresentação de candidaturas - de 24 a 28 de Janeiro de 2000;
2 - Selecção e seriação dos candidatos - de 31 de Janeiro a 4 de Fevereiro de 2000;
3 - Apresentação de reclamações - de 9 a 11 de Fevereiro de 2000;
4 - Matrículas e inscrições - 10 e 11 de Fevereiro de 2000.
A candidatura à matrícula é feita em requerimento dirigido ao conselho directivo da Escola Superior Agrária, e os elementos e documentos a mencionar e a apresentar constarão de edital a afixar na Escola, que especificará, igualmente, as vagas por curso e ramo, assim como as regras e critérios de seriação.
16 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Instituto, Jorge Alberto Guerra Justino.