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Aviso (extracto) 349/2000, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 349/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, faz-se público que, por despacho de 16 de Junho de 1999 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral com vista ao provimento do lugar de director de finanças de Portalegre, cargo equiparado a director de serviços do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.

2 - Prazo de validade - a validade do presente concurso esgota-se com o preenchimento do referido cargo.

3 - Legislação aplicável - nos termos do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 41/99, de 22 de Junho, aplica-se o Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 13/97, de 23 de Maio, e pelos Decretos-Leis 231/97, de 3 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área de actuação - além das funções definidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, compete, designadamente, ao director de finanças:

a) Assegurar as funções de orientação e controlo de administração tributária na respectiva área de actuação e coordenar os respectivos serviços locais;

b) Executar as actividades cometidas à DGCI que, por lei ou decisão superior, devam ser prosseguidas a nível distrital;

c) Praticar os actos de aplicação da lei tributária aos factos concretos nos casos previstos na lei;

d) Executar quaisquer outras actividades que lhes sejam cometidas por lei ou decisão superior.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na cidade de Portalegre, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de candidatura:

6.1 - Requisitos de admissão - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

6.2.1 - Pertencer ao grupo de pessoal técnico de administração fiscal do quadro de pessoal da DGCI, habilitado com o curso de Administração Tributária, ou:

6.2.2 - Possuir licenciatura adequada (Direito, Economia, Finanças, Organização e Gestão de Empresas e Auditoria ou licenciaturas equiparadas) e estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior com seis anos de experiência profissional em cargos inseridos na mesma.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

7.2 - A entrevista de selecção visará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Expressão e fluência verbais;

c) Motivação;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

7.4 - De acordo com a alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral dos Impostos, contendo os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

Habilitações literárias e profissionais;

Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);

Indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito;

Declaração de que possui os requisitos legais de admissão.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com a indicação das entidades promotoras e datas de obtenção da formação;

b) Certificados, autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

c) Documento autêntico ou autenticado do certificado de habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha).

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral dos Impostos estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos indicados nas alíneas b), c) e d), excepto se os mesmos não constarem do seu processo individual.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, a falta da declaração de que possuem os requisitos legais de admissão determina a exclusão do concurso.

9 - Composição do júri - na sequência do sorteio a que alude o artigo 4.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, realizado no dia 20 de Julho de 1999, que foi objecto das actas n.os 304/99 e 391/99, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Maria Fernandes Pires, director da 1.ª Direcção de Finanças de Lisboa, cargo equiparado a subdirector-geral.

Vogais efectivos:

Manuel Cesário Rosa Páscoa, director de finanças de Beja, cargo equiparado a director de serviços.

Armando Henriques Lourenço Santos, director de finanças de Viseu, cargo equiparado a director de serviços.

Vogais suplentes:

Fernando Gomes Gonçalves Matos, director de finanças de Évora, cargo equiparado a director de serviços.

Amâncio José Guerreiro Rodrigues, director de finanças de Coimbra, cargo equiparado a director de serviços.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Envio de candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues directamente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, na Rua do Comércio, 49, 3.º, 1149-017 Lisboa, durante o prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1, ou remetidas pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidas até ao termo do prazo referido.

23 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Lei 13/97 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública, alterando o Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro. Prevê que as normas regulamentares do disposto no presente diploma, nomeadamente sobre o júri, a abertura e o funcionamento dos concursos, serão aprovadas pelo Governo mediante decreto-lei, aplicando-se-lhe subsidiariamente o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública. Dispõe que o presente diploma apenas se aplica aos titulares dos cargos dirigentes nom (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 231/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 13/97, de 23 de Maio, em matéria de concurso de recrutamento e selecção para os cargos de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados dos quadros de pessoal da Administração Pública. Estabelece a composição e o funcionamento da comissão de observação e acompanhamento daqueles concursos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Não tem documento Em vigor 1999-06-09 - LEI 41/99 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Define um período de 60 dias de justo impedimento para a prática de certos actos administrativos relativamente a residentes nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge, bem como a serviços da administração regional e a serviços da administração directa, indirecta e autónoma quando localizados nessas ilhas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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