Aviso (extracto) n.º 349/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, faz-se público que, por despacho de 16 de Junho de 1999 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral com vista ao provimento do lugar de director de finanças de Portalegre, cargo equiparado a director de serviços do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.
2 - Prazo de validade - a validade do presente concurso esgota-se com o preenchimento do referido cargo.
3 - Legislação aplicável - nos termos do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 41/99, de 22 de Junho, aplica-se o Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 13/97, de 23 de Maio, e pelos Decretos-Leis 231/97, de 3 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho.
4 - Área de actuação - além das funções definidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, compete, designadamente, ao director de finanças:
a) Assegurar as funções de orientação e controlo de administração tributária na respectiva área de actuação e coordenar os respectivos serviços locais;
b) Executar as actividades cometidas à DGCI que, por lei ou decisão superior, devam ser prosseguidas a nível distrital;
c) Praticar os actos de aplicação da lei tributária aos factos concretos nos casos previstos na lei;
d) Executar quaisquer outras actividades que lhes sejam cometidas por lei ou decisão superior.
5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na cidade de Portalegre, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de candidatura:
6.1 - Requisitos de admissão - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
6.2.1 - Pertencer ao grupo de pessoal técnico de administração fiscal do quadro de pessoal da DGCI, habilitado com o curso de Administração Tributária, ou:
6.2.2 - Possuir licenciatura adequada (Direito, Economia, Finanças, Organização e Gestão de Empresas e Auditoria ou licenciaturas equiparadas) e estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior com seis anos de experiência profissional em cargos inseridos na mesma.
7 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
7.2 - A entrevista de selecção visará os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Expressão e fluência verbais;
c) Motivação;
d) Qualidade da experiência profissional.
7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.
7.4 - De acordo com a alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral dos Impostos, contendo os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);
Habilitações literárias e profissionais;
Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);
Indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito;
Declaração de que possui os requisitos legais de admissão.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com a indicação das entidades promotoras e datas de obtenção da formação;
b) Certificados, autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
c) Documento autêntico ou autenticado do certificado de habilitações literárias;
d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha).
8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral dos Impostos estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos indicados nas alíneas b), c) e d), excepto se os mesmos não constarem do seu processo individual.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, a falta da declaração de que possuem os requisitos legais de admissão determina a exclusão do concurso.
9 - Composição do júri - na sequência do sorteio a que alude o artigo 4.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, realizado no dia 20 de Julho de 1999, que foi objecto das actas n.os 304/99 e 391/99, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - José Maria Fernandes Pires, director da 1.ª Direcção de Finanças de Lisboa, cargo equiparado a subdirector-geral.
Vogais efectivos:
Manuel Cesário Rosa Páscoa, director de finanças de Beja, cargo equiparado a director de serviços.
Armando Henriques Lourenço Santos, director de finanças de Viseu, cargo equiparado a director de serviços.
Vogais suplentes:
Fernando Gomes Gonçalves Matos, director de finanças de Évora, cargo equiparado a director de serviços.
Amâncio José Guerreiro Rodrigues, director de finanças de Coimbra, cargo equiparado a director de serviços.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
10 - Envio de candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues directamente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, na Rua do Comércio, 49, 3.º, 1149-017 Lisboa, durante o prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1, ou remetidas pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidas até ao termo do prazo referido.
23 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.