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Aviso 283/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 283/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por despacho do administrador-delegado de 29 de Novembro de 1999, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 21 lugares na categoria de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Janeiro, e alterado pelas Portarias n.os 855/97, de 10 Setembro, e 131/98, de 4 de Março.

2 - As vagas foram objecto de descongelamento nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Hospital, tendo esta informado, através do seu ofício n.º 12 695/DRRCP/DIV/1999-018121, de 17 de Novembro de 1999, não existirem disponíveis.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares correspondentes ao igual número de quotas postas a concurso e para aquelas que eventualmente venham a ser redistribuídas.

4 - Legislação aplicável - o presente concure rege-se pelos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao do escalão 1, índice 102, da tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e as alterações dadas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e as regalias socais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho no Hospital Distrital de Aveiro, sito na Avenida de Artur Ravara, 3810 Aveiro.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e as alterações dadas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

7 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - possuir o título profissional de enfermeiro.

8 - Formalização das candidaturas - os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido ao administrador-delegado do Hospital Distrital de Aveiro, sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, podendo ser entregue, pessoalmente, na Secretaria-Geral, durante as horas normais de atendimento (das 9 às 13 e das 14 às 17 horas), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão do bilhete de identidade, validade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções, se for caso disso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Habilitações profissionais;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos documentos, em original, autenticados notarialmente ou conferidos com o original no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Distrital de Aveiro, de acordo com o Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada do título profissional de enfermeiro;

b) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

e) Certificado do registo criminal;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

g) Certidão de nascimento;

h) Documento comprovativo do tempo de serviço e vínculo;

i) Prova de inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

10 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e), f) e g) do número anterior é dispensada nesta fase, desde que no requerimento de admissão seja declarada, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - O sistema de classificação final (CF) a utilizar é o da avaliação curricular dos candidatos ao concurso em epígrafe e obedecerá à seguinte fórmula:

CF=((HAx4)+(FPx4)+(EPx9)+(OERx3))/20

sendo:

HA=habilitações académicas - até 20 pontos;

FP=formação profissional - até 20 pontos;

EP=experiência profissional - até 20 pontos;

OER=outros elementos relevantes - até 20 pontos.

Nota. - O desdobramento dos critérios será afixado com este aviso no placard do Hospital Distrital de Aveiro.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Afonso Dinis Dias, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Aveiro.

Vogais efectivos:

Luís dos Santos Tourais Pereira, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Aveiro.

Luís de Jesus Coquim, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Aveiro.

Vogais suplentes:

Manuel Henrique Marques Ramos, enfermeiro especialista do Hospital Distrital de Aveiro.

Teresa de Jesus Alves Teixeira, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Aveiro.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

24 de Novembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1020/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO, APROVADO PELA PORTARIA 44/91, DE 17 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO, 68/93, DE 19 DE JANEIRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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