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Aviso 262/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 262/2000 (2.ª série). - Técnico profissional especialista principal de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa de 13 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal de biblioteca e documentação, da carreira técnico-profissional da área de biblioteca e documentação do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, e pelas Portarias 772/90, de 31 de Agosto, 1102/92, de 2 de Dezembro e 275/99, de 15 de Abril.

2 - O concurso é válido apenas para a vaga em referência e esgota-se com o preenchimento da mesma.

3 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II e do artigo 4.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4 - Local de trabalho e vencimento - na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, Avenida do Professor Egas Moniz, 1600 Lisboa, e vencimento correspondente à respectiva categoria, de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

5 - Condições de candidatura - ser técnico profissional especialista com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conjugado com o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular, na qual serão ponderadas a habilitação académica, a formação profissional e a qualificação e experiência profissionais na área descrita no conteúdo funcional do lugar a prover;

b) Entrevista profissional de selecção, a fim de determinar as capacidades e aptidões dos candidatos de acordo com as exigências da função.

7 - Aplicação dos métodos de selecção:

7.1 - Avaliação curricular - expressa de 0 a 20 valores, na qual serão ponderadas:

a) Habilitações académicas de base;

b) Experiência e qualificação profissionais;

c) Formação profissional específica;

d) Classificação de serviço.

7.1.1 - Habilitações literárias - a que serão atribuídos os seguintes pontos:

Curso geral dos liceus ou equivalente - 18 pontos;

Habilitações de grau superior - 20 pontos.

7.1.2 - Experiência e qualificação profissionais - expressas de 0 a 20 valores, de acordo com a experiência e qualificação profissionais demonstradas na área funcional do lugar a concurso e ponderando ainda o curso de formação profissional na área de biblioteca e documentação.

7.1.3 - Formação profissional - que será pontuada da seguinte forma:

Cursos de até uma semana - 1 ponto;

Cursos de até um mês - 2 pontos;

Cursos de mais de um mês - 3 pontos.

Em caso algum estes factores poderão exceder 20 pontos.

7.1.4 - Classificação de serviço - a que resultar da média aritmética dos valores numéricos das classificações de serviço dos três últimos anos, efectuando-se a correspondência dessa média para a escala de 0 a 20 pontos.

7.2 - A entrevista profissional de selecção consistirá na abordagem das matérias relacionadas com o conteúdo do lugar a prover, visando determinar as capacidades do candidato por comparação com as exigências da função, e será pontuada de 0 a 20 valores.

8 - A classificação final dos concorrentes, segundo a aplicação dos métodos de selecção descritos no presente aviso, expressa de 0 a 20 valores, será apurada através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2xHL)+(2,5xEQP)+(1,5xFP)+(2xCS)+(4xE))/12

em que:

CF=classificação final;

HL=habilitações académicas de base;

EQP=experiência e qualificação profissionais;

FP=formação profissional complementar;

CS=classificação de serviço;

E=entrevista profissional de selecção.

8.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, a antiguidade será considerada como factor de desempate, a utilizar após a aplicação dos métodos de selecção, sendo, em caso de igualdade de classificação, por força da mesma disposição legal, consideradas as seguintes preferências sucessivas:

Maior antiguidade na categoria;

Maior antiguidade na carreira;

Maior antiguidade na função pública.

No caso de vir a ser utilizada, a antiguidade reportar-se-á ao 1.º dia do prazo para a apresentação das candidaturas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido à directora desta Escola, em papel azul ou branco, de formato A4, entregue na Secção de Administração Geral durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número do bilhete de identidade e data de emissão do mesmo, residência, telefone e número do contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações próprias (curso de formação profissional na área de BD);

d) Formação complementar de interesse para o lugar a prover;

e) Serviço de origem, categoria profissional, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Indicação do aviso (data) onde vem publicada a abertura do concurso, bem como o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem de interesse para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado, referindo a identificação do candidato, as habilitações académicas e a qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com maior interesse para o lugar;

b) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo, as tarefas e responsabilidades que estiveram cometidas ao candidato e o seu tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento, autenticado, comprovativo do curso de formação profissional na área de biblioteca e documentação;

d) Documento, autenticado, comprovativo das classificações de serviço dos três ou cinco últimos anos, com a respectiva pontuação final, ou declaração passada pela entidade competente justificativa da sua não atribuição;

e) Documentos, autenticados, comprovativos da frequência de cursos de formação profissional;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Documentos que comprovem os factos mencionados na alínea f) do n.º 9, se tiverem sido alegados.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos legais.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no hall de acesso ao público da Secretaria.

14 - O júri é constituído por:

Presidente - Carlos Alberto Figueira de Chaves, professor-adjunto do quadro do pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria Dulce de Sousa Ferreira das Neves, técnica-adjunta especialista de 1.ª classe de BD da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Maria Clara Varela, técnica profissional especialista principal do quadro do pessoal do Instituto Geológico e Mineiro.

Vogais suplentes:

Ana Heliodora Canha Pereirinha, técnica profissional especialista principal do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Élia Maria Almeida Silva, chefe de secção do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

16 de Dezembo de 1999. - A Directora, Maria José Tavares de Pina Borges Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Portaria 772/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE CALOUSTE GULBENKIAN DE LISBOA, APROVADO PELO DECRETO-LEI NUMERO 151/88 DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-02 - Portaria 1102/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE CALOUSTE GULBENKIAN DE LISBOA, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 772/90, DE 31 DE AGOSTO), NA PARTE RESPEITANTE AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 275/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88 de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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