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Aviso 251/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 251/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 72.º e 73.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, devidamente autorizado por despacho de 25 de Novembro de 1999 do director do Instituto de Medicina Legal do Porto, proferido no uso da competência que lhe é conferida pela referida portaria, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso na carreira médica hospitalar tendo em vista o provimento de um lugar vago na categoria de assistente de psiquiatria do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, aprovado pela Portaria 442/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga agora posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 869/99, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 12 978, de 23 de Novembro de 1999, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

Portaria 43/99, de 26 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 499/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Vencimento - o vencimento é o constante no anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Instituto de Medicina Legal do Porto, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto.

7 - Condições de candidatura - serão admitidos a concurso os candidatos que, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas e os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar a preencher.

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de assistente de psiquiatria ou a sua equivalência, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao director do Instituto de Medicina Legal do Porto, devendo ser entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura.

9 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente se encontre vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, data e páginas do Diário da República onde se encontra publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de psiquiatria ou de equivalência a esse grau;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae.

10.1 - O candidato com vínculo à função pública, em substituição dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior, deve apresentar documento comprovativo daquele vínculo.

10.2 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 11 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro do prazo agora estipulado a não admissão ao concurso.

11 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11.1 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

12 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com apreciação e avaliação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o estipulado na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

13 - Publicitação das listas:

13.1 - Depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 24 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Serviço de Pessoal deste Instituto, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

13.2 - A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Prof. Doutor José Fernando dos Santos Almeida, assistente graduado de psiquiatria do Hospital de Magalhães Lemos.

Vogais efectivos:

Dr. Virgílio da Costa Henriques, assistente graduado de psiquiatria do Hospital de Magalhães Lemos.

Dr. Joaquim da Silva Ramos, assistente graduado de psiquiatria do Hospital de Magalhães Lemos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Maria Reis Costa Faria, assistente graduada de psiquiatria do Hospital de Magalhães Lemos.

Dr.ª Marieta Kusky Vaz Osório Leão Rosas, assistente de psiquiatria do Hospital de Magalhães Lemos.

16 de Dezembro de 1999. - O Director, José Eduardo Lima Pinto da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 499/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Lei 11/98, de 24 de Janeiro, que procede à reorganização do sistema médico-legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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