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Aviso 230/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 230/2000 (2.ª série). - 1 - Autorizado por despacho de 6 de Dezembro de 1999 do presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de ingresso para provimento de três vagas de:

a) Categoria e carreira - assistente administrativo;

b) Área funcional - pessoal/beneficiários, contabilidade/património e prestações sociais;

c) Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actividade de índole administrativa acima referidas;

d) Serviços e local de trabalho - Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e Portaria 113/93, de 1 de Fevereiro.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública, reunindo estes últimos as condições expressas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfazer os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do diploma referido na alínea anterior;

c) Possuir o 11.º ano ou equivalente.

6 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Ana Paula Tavares, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Cármen Sanches, educadora de infância.

Lurdes Rocha, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Elisa Noronha, assistente administrativa especialista.

Ana Margarida Caleia, assistente administrativa principal.

6.1 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória):

Gerais - programa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

Específicas - programa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 6 de Dezembro de 1999;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicas assume a forma escrita, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 9,5 valores.

7.1.1 - O local, a data e a hora de realização da prova de conhecimentos e da entrevista serão divulgados nos termos do n.º 2, alíneas a) e b), do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como a bibliografia e legislação recomendáveis para o efeito.

7.2 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - A classificação final obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os critérios de selecção.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa, dele constando os elementos abaixo mencionados:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne cada um dos requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Concurso e lugar a que se candidata.

8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública.

8.4 - A não apresentação das declarações mencionadas nas alíneas c) dos n.os 8.2 e 8.3 do presente aviso é motivo de exclusão.

8.5 - Aos candidatos pertencentes aos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros não é exigida a apresentação da documentação a que se referem as alíneas b) a e) do n.º 8.3 desde que conste do seu processo individual.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a listagem de classificação final serão publicitadas nos termos dos n.os 2 do artigo 33.º e 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-01 - Portaria 113/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (publicado em anexo I) ajustando-o à orgânica aprovada pelo Decreto Lei 19-A/93, de 25 de Janeiro. Estabelece os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-auxiliar, secretário-recepcionista e monitor de actividade de tempos livres, publicados no anexo II do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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