A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 204/2000, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 204/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 1 de Outubro de 1999:

Verificando-se os requisitos estabelecidos nos artigos 1.º e 2.º dos Decretos-Leis 719/74, de 18 de Dezembro e 186/87, de 29 de Abril 37.º do Decreto-Lei 41/84, de 13 de Fevereiro, é prorrogada a requisição do licenciado António Fernando Vasconcelos da Cunha ao Serviço da Utilização Comum dos Hospitais, para desempenho, no Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, de funções de assessoria técnica aos serviços integrados ou financiados pelo Serviço Nacional de Saúde, nas áreas de telemedicina, telemática na saúde e sociedade de informação, pelo período de três meses e com direito ao vencimento mensal, abonos e subsídios, correspondentes ao índice 880 da escala indiciária do regime geral da administração pública, sendo fixada a remuneração em 501 300$.

O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Outubro de 1999.

16 de Novembro de 1999. - O Director dos Serviços Administrativos, José Domingos Simão das Dores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-18 - Decreto-Lei 719/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de todas as empresas do sector privado, desde que se verifique a urgente necessidade dessa requisição e o acordo dos individuos a requisitar.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Decreto-Lei 186/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Iintroduz alterações ao Decreto Lei 719/74, de 18 de Dezembro, que institui o regime jurídico de requisição, por parte do Estado, de gestores e técnicos de empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda