Considerando que o Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro ao proceder à transferência, para diversas entidades, de competências previstas em diversos diplomas legais, transfere, do mesmo modo, competências para o membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Considerando que algumas dessas competências carecem, do ponto de vista prático, de concretização quanto às entidades que as devem exercer, seja a título de delegação de competências, seja a título de designação de representantes do membro do Governo responsável pela área da administração interna:
Assim, atento o que precede e à norma habilitante de seguida referida, determino que:
1 - Nos termos do n.º 1, do artigo 38.º, do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, delego, no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, com faculdade de subdelegação, a competência dos Governos Civis prevista no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 286/79, de 19 de junho.
2 - Mais delego, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna a competência para, no âmbito de procedimentos de contratação pública para as forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI acompanhados pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por força do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e pelo Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho, notificar os concorrentes do ato de adjudicação, notificar o adjudicatário para apresentação dos documentos de habilitação, prestação de caução e assinatura do contrato.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde o dia 21 de novembro de 2014.
30 de setembro de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
208986703