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Despacho 11292/2015, de 8 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 11292/2015

Considerando que o Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro ao proceder à transferência, para diversas entidades, de competências previstas em diversos diplomas legais, transfere, do mesmo modo, competências para o membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Considerando que algumas dessas competências carecem, do ponto de vista prático, de concretização quanto às entidades que as devem exercer, seja a título de delegação de competências, seja a título de designação de representantes do membro do Governo responsável pela área da administração interna:

Assim, atento o que precede e à norma habilitante de seguida referida, determino que:

1 - Nos termos do n.º 1, do artigo 38.º, do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, delego, no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, com faculdade de subdelegação, a competência dos Governos Civis prevista no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 286/79, de 19 de junho.

2 - Mais delego, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna a competência para, no âmbito de procedimentos de contratação pública para as forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI acompanhados pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por força do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e pelo Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho, notificar os concorrentes do ato de adjudicação, notificar o adjudicatário para apresentação dos documentos de habilitação, prestação de caução e assinatura do contrato.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde o dia 21 de novembro de 2014.

30 de setembro de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

208986703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-19 - Portaria 286/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Aprova os modelos de cartões de identificação a emitir para entidades particulares, individuais ou colectivas, corpos de bombeiros e empresas ou companhias que prestam serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Decreto-Lei 161-A/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que republica, ao Decreto Lei 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Decreto-Lei 112/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna, à alteração (segunda alteração) do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. Republica nos anexos III e IV os citados diplomas, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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