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Despacho 260/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 260/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho da Ministra da Saúde de 19 de Outubro de 1999:

Celebrados contratos de trabalho a termo certo, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com as profissionais Angelina Maria Azevedo Santos, Augusta do Patrocínio Teixeira da Silva e Maria Eduarda Carvalho Monteiro, a exercerem funções de auxiliares de acção médica, com efeitos a 15 de Setembro de 1999. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

26 de Novembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Jorge Caneca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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