A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 788/2004, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina os cursos superiores que habilitam ao exercício das funções de perito avaliador.

Texto do documento

Portaria 788/2004

de 9 de Julho

O Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio, regula as condições de exercício das funções de perito e árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.

Considerando que o artigo 24.º do Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio, procedeu à revogação do Decreto Regulamentar 15/98, de 9 de Julho, e do Decreto-Lei 44/94, de 19 de Fevereiro;

Considerando que o Decreto Regulamentar 15/98, de 9 de Julho, revogara o Decreto Regulamentar 21/93, de 15 de Junho;

Considerando que, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 21/93, de 15 de Junho, foi emitido o despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Educação de 6 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro de 1994, que estabeleceu a listagem dos cursos superiores que habilitam ao exercício de funções de perito avaliador;

Considerando, ainda, que o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio, prevê que os cursos superiores que habilitem ao exercício das funções de perito avaliador serão os que vierem a constar de portaria conjunta dos Ministros do Equipamento Social, da Justiça e da Educação:

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Ordem dos Engenheiros e a Ordem dos Arquitectos:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça, da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio, e dos artigos 20.º e 24.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio, o seguinte:

1.º As licenciaturas que habilitam ao exercício de funções de perito avaliador são as seguintes:

a) Arquitectura;

b) Arquitectura da Gestão Urbanística;

c) Arquitectura Paisagista;

d) Arquitectura do Planeamento Urbano e Territorial;

e) Ciências do Ambiente, ramo Qualidade do Ambiente;

f) Ciências Geofísicas;

g) Economia;

h) Engenharia Agrária;

i) Engenharia Agrária e Desenvolvimento Regional;

j) Engenharia Agro-Florestal;

l) Engenharia Agro-Pecuária;

m) Engenharia Agro-Industrial;

n) Engenharia Agronómica;

o) Engenharia do Ambiente;

p) Engenharia do Ambiente e dos Recursos Naturais;

q) Engenharia do Ambiente e Território;

r) Engenharia do Ambiente, ramo de Ambiente;

s) Engenharia do Ambiente, ramo de Engenharia Sanitária;

t) Engenharia Biofísica;

u) Engenharia Biotecnológica;

v) Engenharia das Ciências Agrárias;

x) Engenharia das Ciências Agrárias, opção Agrícola;

z) Engenharia das Ciências Agrárias, opção Animal;

aa) Engenharia das Ciências Agrárias, opção Engenharia Rural e Ambiente;

bb) Engenharia Civil;

cc) Engenharia Civil, variante do Planeamento e Urbanismo;

dd) Engenharia Civil e do Ambiente;

ee) Engenharia Florestal;

ff) Engenharia Geológica;

gg) Engenharia Geotécnica e Geoambiente;

hh) Engenharia de Gestão e Ordenamento;

ii) Engenharia Hortofrutícola;

jj) Engenharia de Minas;

ll) Engenharia de Minas e Geoambiente;

mm) Engenharia de Minas e Georrecursos;

nn) Engenharia dos Recursos Florestais;

oo) Engenharia dos Recursos Geológicos;

pp) Engenharia de Recursos Hídricos;

qq) Engenharia Rural e do Ambiente;

rr) Engenharia dos Sistemas Agrícolas e Ambientais;

ss) Engenharia do Território;

tt) Engenharia do Território e do Ambiente;

uu) Engenharia Zootécnica;

vv) Geografia;

xx) Geografia e Planeamento Regional;

zz) Geografia e Planeamento Regional, variante de Geografia Física;

aaa) Geografia e Planeamento Regional, variante de Geografia Humana;

bbb) Geologia;

ccc) Geologia Aplicada e do Ambiente;

ddd) Geologia Económica Aplicada;

eee) Gestão;

fff) Gestão de Empresas;

ggg) Gestão do Território;

hhh) Gestão Imobiliária;

iii) Planeamento Regional e Urbano;

jjj) Silvicultura.

2.º Os bacharelatos que habilitam ao exercício de funções de perito avaliador são os seguintes:

a) Agricultura;

b) Engenharia Agro-Pecuária;

c) Engenharia Civil;

d) Engenharia Civil e do Ambiente;

e) Engenharia da Construção Civil;

f) Engenharia Geotécnica;

g) Engenharia de Gestão e Ordenamento;

h) Engenharia das Operações Florestais;

i) Engenharia Rural;

j) Engenharia Topográfica;

l) Gestão da Empresa Agrícola;

m) Gestão de Recursos Florestais;

n) Gestão de Recursos Naturais;

o) Horticultura;

p) Ordenamento dos Recursos Naturais;

q) Produção Agrícola;

r) Produção Florestal.

3.º É revogado o despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Educação de 6 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro de 1994.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 24 de Junho de 2004.

A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/07/09/plain-173495.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Decreto Regulamentar 21/93 - Ministério da Justiça

    REGULA O RECRUTAMENTO DOS PERITOS AVALIADORES, PREVISTOS NO CODIGO DAS EXPROPRIAÇÕES APROVADO PELO DECRETO LEI 438/91, DE 9 DE NOVEMBRO, DISPONDO SOBRE O CONCURSO, ENTIDADE COMPETENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DO MESMO JÚRI, ORGANIZAÇÃO DE LISTAS, REQUISITOS DE CANDIDATURA, PUBLICAÇÃO DO CONCURSO, SELECÇÃO E SORTEIO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA. DETERMINA QUE A DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS E A ENTIDADE COMPETENTE PARA OS DIVERSOS PROCEDIMENTOS NESTE ÂMBITO.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-19 - Decreto-Lei 44/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    REGULA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE ÁRBITRO E DE PERITO AVALIADOR DESIGNADO PELO TRIBUNAL, NOS PROCESSOS DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, DISPONDO SOBRE: A INIBIÇÃO DE FUNÇÕES, AS CAUSAS E CONSEQUENTE ARGUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DOS PERITOS, A COMUNICAÇÃO DAS SENTENÇAS RELATIVAS AOS PROCESSOS EM QUE OS MESMOS INTERVENHAM, OS SEUS HONORÁRIOS, E OS LAUDOS PERICIAIS. ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR 21/93, DE 15 DE JULHO ESTABELECENDO A MUTABILIDADE DAS LISTAS DE PERITOS E A SUA REVISÃO DE TRÊS (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Decreto Regulamentar 15/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime do concurso de recrutamento e selecção dos peritos avaliadores para integração na lista oficial a que se refere a alínea a) do nº 1 do artigo 60º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto Lei 438/91 de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-03 - Decreto-Lei 120/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-10 - Decreto-Lei 125/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Regula as condições de exercício das funções de perito e árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-17 - Portaria 241/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o programa da prova escrita de conhecimentos e a legislação e a bibliografia recomendadas para efeitos de selecção dos candidatos a concurso de recrutamento de peritos avaliadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda