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Aviso 190/2000, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 190/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 1 - concurso externo de ingresso para as carreiras de pessoal dos serviços gerais, nomeadamente de auxiliar de acção médica, de auxiliar de apoio e vigilância, de barbeiro-cabeleireiro e de operador de lavandaria. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e por decisão do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz e após resposta negativa da Direcção-Geral da Administração Pública relativamente à existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 39 vagas nas carreiras do pessoal dos serviços gerais do quadro deste Hospital, sendo 28 lugares para auxiliares de acção médica, 9 lugares para auxiliares de apoio e vigilância, 1 lugar para barbeiro-cabeleireiro e 1 lugar para operador de lavandaria, e outras vagas cujo descongelamento possa vir a ser atribuído ao Hospital de Egas Moniz.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas no Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, que regula a carreira do pessoal dos serviços gerais, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável a este concurso nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do referido Decreto-Lei 231/92.

3 - São requisitos gerais de admissão a este concurso os previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, ou seja, os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, preencham os seguintes requisitos:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4 - São requisitos especiais de admissão a este concurso os exigidos no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, ou seja, a escolaridade obrigatória.

5 - Os lugares a preencher por este concurso serão das carreiras de auxiliar de acção médica, de auxiliar de apoio e vigilância, de barbeiro-cabeleireiro e de operador de lavandaria, ficando afectos a serviços do Hospital de Egas Moniz, em Lisboa, sendo esse o seu local de trabalho.

6 - A remuneração e as condições de trabalho serão as que estão actualmente previstas na legislação em vigor para as carreiras respectivas, estando o conteúdo funcional dos lugares a prover definido no anexo II ao Decreto-Lei 231/92.

7 - O concurso é válido para as vagas anunciadas e para as que ainda venham a ser atribuídas ao Hospital de Egas Moniz, extinguindo-se com o preenchimento das mesmas.

8 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr. Rui Pimenta, administrador-delegado do Hospital de Egas Moniz.

Vogais efectivos:

1.º Manuel Borges da Cruz, encarregado dos Serviços Gerais do Hospital de Egas Moniz.

2.º José Luís Vaz Gomes, encarregado dos Serviços Gerais do Hospital de Egas Moniz.

Vogais suplentes:

1.º Maria do Carmo Loureiro Dinis, encarregada de sector do Hospital de Egas Moniz.

2.º Manuel António Godinho Mendonça, encarregado de sector do Hospital de Egas Moniz.

9 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 - O método de selecção será constituído por uma prova de conhecimentos gerais e por uma prova de conhecimentos específicos, ambas com carácter eliminatório.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita e terá a duração máxima de duas horas, sendo de carácter eliminatório. O respectivo programa é o aplicável às carreiras do pessoal dos serviços gerais e foi aprovado pelo despacho 61/95 da Ministra da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

10.1.1 - A prova escrita avaliará os conhecimentos gerais dos candidatos sobre os seguintes temas:

Conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, principalmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática;

Conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente.

10.2 - A prova de conhecimentos específicos, destinada aos candidatos que foram aprovados na prova escrita, será oral e terá a duração máxima de uma hora.

10.2.1 - Esta prova visa avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao lugar ao qual se candidatam, cuja descrição de funções consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

11 - O sistema de classificação final a aplicar constará de actas de reuniões do júri do concurso, podendo ser consultadas pelos candidatos se assim o desejarem.

12 - Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz, sito na Rua da Junqueira, 126, 1349-019 Lisboa, o qual deverá ser entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, entre as 10 e as 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se neste caso, para efeitos de prazo, a data do registo.

12.1 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso, especificando o lugar pretendido;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12.2 - Juntamente com o requerimento deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais mencionados no n.º 3 deste aviso para o provimento em funções públicas.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados no placard junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital.

14 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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