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Aviso 177/2000, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 177/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 70/99 - concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo laboratorial. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 13 de Setembro de 1999 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, no uso de competência delegada pela Ministra da Saúde pelo despacho 185/96, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 127, de 31 de Maio de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento, no Laboratório de Saúde Pública, de dois lugares vagos para a categoria de assistente principal, ramo laboratorial, da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, distribuído em 12 de Junho de 1997.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas publicadas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 265/88, de 28 de Julho, 501/99, de 19 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho, 241/94, de 22 de Setembro e 215/95, de 22 de Agosto.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

5 - Local de trabalho - Laboratório de Saúde Pública nos serviços de âmbito sub-regional de Faro, Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro.

6 - Vencimento e regalias sociais - o que resultar da aplicação do anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os candidatos serão seleccionados através de avaliação curricular, onde serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - Critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular - a avaliação curricular será efectuada segundo a seguinte fórmula:

AC=(HA+FP+2EP)/4

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

Tendo em consideração esta fórmula, cada um dos factores será avaliado segundo as seguintes escalas valorativas:

HA (habilitação académica de base)=média de licenciatura;

FP(formação profissional)=participação em cursos, estágios e reuniões científicas:

Sem formação complementar - 10 valores;

Até 4 semanas - 14 valores;

De 4 a 12 semanas - 16 valores;

De 12 a 24 semanas - 18 valores;

Mais de 24 semanas - 20 valores;

EP(experiência profissional)=(TS+2AE)/3

TS=tempo de serviço na carreira (CTSS):

Até 5 anos - 14 valores;

De 5 a 10 anos - 16 valores;

De 10 a 15 anos - 18 valores;

De 15 a 20 anos - 20 valores;

AE=área específica:

Sem actividade específica em saúde pública - 10 valores;

Com actividade específica em saúde pública:

Até 2 anos - 12 valores;

De 2 a 4 anos - 14 valores;

De 4 a 6 anos - 16 valores;

De 6 a 8 anos - 18 valores;

De 8 a 10 anos - 20 valores.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico.

8.2 - Especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

O acesso à categoria de assistente principal efectua-se mediante concurso de avaliação curricular de entre assistentes com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Faro, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, remetido pelo correio através de carta registada e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura, ou entregue na Secção de Pessoal.

9.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico;

f) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessárias para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;

g) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Declaração do serviço a que se encontra vinculado da qual conste a categoria funcional que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

10 - Os funcionários e agentes pertencentes aos serviços ou organismos para cujos lugares o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

11 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Alice Marques da Queda Simões, assistente principal (ramo de laboratório) da Sub-Região de Saúde de Faro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Helena da Cunha Cardoso Vaz Rebelo, assistente principal (ramo de laboratório) do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Dr.ª Filomena Maria Tomé de Brito Boeiro, assistente principal (ramo de laboratório) do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Conceição Sousa Jorge Castelo Monteiro, assessora (ramo de laboratório) do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Dr.ª Maria Felismina Rocha Roque Oliveira Ferreira, assessora (ramo de laboratório) do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

14 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

6 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, Carlos Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto-Lei 215/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 498/88 DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ASPECTOS: - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO E PRESSUPOSTOS PARA A RESPECTIVA ABERTURA, - FUNCIONAMENTO DO JÚRI E DESIGNAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, - CONTEUDO DO AVISO DE ABERTURA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, - REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO, - ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS, - MÉTODOS DE SELECÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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