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Despacho 320/2000, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 320/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1, alínea b), do despacho 8484/98 (2.ª série), de 21 de Maio, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no comandante do Batalhão do Serviço de Transportes (BST), tenente-coronel de artilharia José Caetano Almeida e Sousa, a competência para, no âmbito do BST, decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro.

2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 1 de Agosto, delego no comandante do BST, tenente-coronel de artilharia José Caetano Almeida e Sousa, a competência para, no âmbito do BST, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado.

a) Esta competência é extensiva à regularização dos anos de 1996 e 1997, em atraso devido à transição para a aplicação, àqueles funcionários, do regime jurídico da classificação do serviço dos funcionários e agentes da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, aprovado pelo referido decreto regulamentar.

b) De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída no BST uma comissão paritária.

3 - Este despacho produz efeitos desde 2 de Setembro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se inclui no âmbito desta subdelegação de competências.

3 de Dezembro de 1999. - O Governador Militar, Jorge Barroso de Moura, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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