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Despacho 216/2000, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 216/2000 (2.ª série). - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, e ao abrigo das disposições constantes dos artigos 2.º e 22.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, do n.º 2.º da Portaria 721/95, de 6 de Julho, e da Portaria 79-B/94, de 4 de Fevereiro, conjugadas com o disposto no Decreto-Lei 45 003, de 27 de Abril de 1963, no âmbito da gestão orçamental do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, delego, sem possibilidade de subdelegação, a competência para a assinatura de folhas de despesa, bem como de boletins de alteração e respectivas relações respeitantes a folhas de abonos informatizados, nos seguintes coordenadores-adjuntos dos centros de área educativa, de acordo com o respectivo âmbito territorial.

Centro de Área Educativa de Aveiro:

Licenciado José Carlos Proença de Carvalho Couceiro.

Centro de Área Educativa de Castelo Branco:

Bacharel Válter Martins Diogo.

Centro de Área Educativa de Coimbra:

Licenciada Maria de Fátima Figueira Martins Crisóstomo.

Centro de Área Educativa da Guarda:

Licenciado António Dias Maximino.

Centro de Área Educativa de Leiria:

Licenciada Maria da Conceição Santos Viais Bernardino.

Centro de Área Educativa de Viseu:

Licenciado Acácio Santos da Fonseca Pinto.

22 de Outubro de 1999. - O Director Regional, Rui Alberto Nunes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-27 - Decreto-Lei 45003 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas sobre o processamento mecanográfico das folhas, recibos de vencimentos e outros abonos actuais dos Servidores e pensionistas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-04 - Portaria 79-B/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os centros de área educativa no âmbito das direcções regionais de educação.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Portaria 721/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    SUBSTITUI OS CENTROS DE ÁREA EDUCATIVA (CAE) DO PORTO E DA GRANDE LISBOA, CRIADOS PELA PORTARIA 79-B/94, DE 4 DE FEVEREIRO, E CONSTANTES DO MAPA ANEXO AQUELE DIPLOMA. OS NOVOS CENTROS DE ÁREA EDUCATIVA CONSTAM DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA QUE, DESTE MODO, CRIA NOVOS CAE NAS ZONAS ACIMA INDICADAS, COM A RESPECTIVA REPARTIÇÃO POR CONCELHOS: CAE DA CIDADE DO PORTO, DO TÂMEGA, DO GRANDE PORTO, DA CIDADE DE LISBOA, DE LISBOA NORTE E DE LISBOA OCIDENTAL. DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS COORDENADORES-ADJUNTOS DOS CAE, (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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