Aviso 52/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro, nível 1. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e por despacho do conselho de administração de 24 de Novembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias seguidos a contar da data do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de cinco lugares vagos da categoria de enfermeiro do nível 1 da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira, aprovado pela Portaria 222/98, de 6 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
5 - O local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de São João da Madeira e suas extensões que possam vir a existir ou outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de enfermeiro do nível 1 da tabela de vencimentos da função pública, prevista nos anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
7.3 - Possuir diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
O sistema de avaliação curricular (AC) será o seguinte:
Curso de Enfermagem Geral - ponderação 3;
Tempo de serviço - ponderação 3;
Avaliação curricular global - ponderação 8.
AC=((CEGx3)+(TSx3)+(ACGx8))/14
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira e entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitação académica;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da habilitação académica;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
c) Declaração do serviço onde o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a avaliação de desempenho, a categoria do candidato, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria e na função pública;
d) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea f) do n.º 9.1 do presente aviso, caso as tenha mencionado no requerimento;
e) Três exemplares do curriculum vitae, com os elementos dele constantes devidamente autenticados em, pelo menos, um exemplar.
9.3 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
9.4 - Os candidatos pertencentes ao Hospital Distrital de São João da Madeira são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
9.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - A publicitação das listas de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
11 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Elísio Pires da Rosa, enfermeiro-director do Hospital Distrital de São João da Madeira.
Vogais efectivos:
Amélia Raposo Ribeiro Osório Veiga, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de São João da Madeira.
Maria Clotilde Almeida, enfermeira especialista do Hospital Distrital de São João da Madeira.
Vogais suplentes:
Maria do Rosário Costa Silva, enfermeira especialista do Hospital Distrital de São João da Madeira.
Maria de Fátima Lima Reis, enfermeira especialista do Hospital Distrital de São João da Madeira.
12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
10 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, José Duarte da Costa.