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Aviso 51/2000, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 51/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, área de enfermagem médico-cirúrgica. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 22 de Novembro de 1999 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias seguidos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, área de enfermagem médico-cirúrgica do quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira, aprovado pela Portaria 222/98, de 6 de Abril.

2 - O concurso é válido para a vaga enunciada e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - O vencimento é o resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de São João da Madeira e suas extensões que possam vir a existir ou outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - estar vinculado à função pública e possuir os requisitos de acesso, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ser enfermeiro graduado do nível 1 habilitado com o curso de especialização em Enfermagem de Saúde Médico-Cirúrgica estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização de enfermagem médico-cirúrgica, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz; ou

b) Ser enfermeiro do nível 1 habilitado com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização em enfermagem médico-cirúrgica, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz; ou

c) Ser enfermeiro do nível 1 habilitado com o curso de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, com três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º e da alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.1 - Os critérios de selecção e respectiva ponderação serão os seguintes:

Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal (CEG) - ponderação 2;

Curso de especialização (CE) - ponderação 3;

Tempo de serviço na profissão (TSP) - ponderação 1;

Análise curricular global (ACG) - ponderação 6.

O sistema de classificação final (CF) será o seguinte:

CF=((CEGx2)+(CEx3)+(TSPx1)+(ACGx6))/12

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira e entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso e respectiva categoria a que concorre;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como o sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos estejam vinculados, comprovativa da natureza de vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho, nos termos exigidos no n.º 6.2 do presente aviso;

d) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, de que constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações;

e) Quaisquer outros elementos que o requerente repute susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações referidas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conforme o caso.

9.1 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 6.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Elísio Pires da Rosa, enfermeiro-director do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Alves da Silva Pina Correia, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Rosa de Lurdes Alvarez Perez, enfermeira especialista do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Vogais suplentes:

Helena Paula Pereira Maltez, enfermeira especialista do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Ana Maria dos Santos Costa Pinho, enfermeira especialista do Hospital Distrital de São João da Madeira.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

10 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, José Duarte da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Portaria 222/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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