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Aviso 28/2000, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 28/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 3 de Novembro de 1999 do director-geral, em substituição, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Conservatória do Registo de Automóveis, aprovado pela Portaria 967/89, de 3 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar em referência.

3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente aos índice e escalão aplicáveis aos candidatos admitidos, de acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, genericamente vigentes para a função pública.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é em Lisboa.

5 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Portaria 967/89, de 3 de Novembro.

6 - Conteúdo funcional - compete aos auxiliares administrativos a recepção e distribuição de expediente, vigilância de instalações e acompanhamento de visitantes.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo exigida a escolaridade obrigatória como habilitação literária.

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - Prova de conhecimentos - a prova será escrita e versará sobre conhecimentos gerais cujas matérias corresponderão ao nível das habilitações literárias legalmente exigidas, nomeadamente português e matemática e nos termos do programa de provas aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 18 de Julho de 1996.

9.1 - A prova será pontuada de 0 a 20 valores e terá a duração de sessenta minutos.

9.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento de 9,5 valores).

10 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:

a) Cultura geral e experiência profissional;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Preocupação pela valorização e actualização profissionais.

11 - Classificação final - será expressa de 0 a 20 e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(7PC+3E)/10

em que:

CF=classificação final;

PC=classificação resultante da prova de conhecimentos;

E=classificação resultante da entrevista.

11.1 - Os critérios de apreciação e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização de candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Conservatória do Registo de Automóveis, sita na Rua de São Paulo, 89, 1299 Lisboa Codex, dele constando os elementos abaixo mencionados:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria detida, serviço e quadro a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

12.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença da qual constem, de forma inequívoca, a categoria de que é titular, o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, devidamente autenticada.

12.3 - A não entrega dos documentos exigidos no n.º 12.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, de acordo com o estipulado nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Nilde Fernandes Abreu Costa Martins, conservadora.

Vogais efectivos:

1.º Maria Madalena Simões Oliveira Ataíde Rocha, ajudante principal.

2.º Maria Antónia Monteiro Bonecas, primeira-ajudante.

Vogais suplentes:

1.º Aníbal Marcelino Rodrigues Pinto, segundo-ajudante.

2.º António Carlos Ferreira dos Santos, segundo-ajudante.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Dezembro de 1999. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-03 - Portaria 967/89 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIAS CONSERVATORIAS DE REGISTOS E NOTARIADO.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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