A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto Regulamentar Regional 25/2004/A, de 6 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal constante do anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, que aprova a orgânica da Inspecção Regional das Pescas.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 25/2004/A

O Decreto Regulamentar Regional 11/2000/A, de 29 de Março, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional 25/2002/A, de 31 de Agosto, e as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 29/2003/A, define a estrutura orgânica e funcional da Inspecção Regional das Pescas.

Decorridos cerca de quatro anos após a criação deste serviço da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, com a experiência acumulada, verifica-se que para a melhor prossecução das atribuições que lhe são cometidas, nomeadamente numa área de crucial importância como a inspectiva, é essencial o reforço de intervenção no terreno, onde o papel dos inspectores junto do sector é decisivo no sucesso e eficácia deste serviço.

Importa, pois, proceder a algumas alterações no quadro de pessoal, visando um enquadramento melhor adaptado à realidade geográfica da nossa Região.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo único

É alterado o quadro de pessoal constante do anexo I do Decreto Regulamentar Regional 11/2000/A, de 29 de Março, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional 25/2002/A, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 29/2003/A, conforme o anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, São Jorge, em 28 de Abril de 2004.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Junho de 2004.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

ANEXO I

Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/07/06/plain-173393.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-29 - Decreto Regulamentar Regional 11/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a orgânica da Inspecção Regional das Pescas, serviço da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-31 - Decreto Regulamentar Regional 25/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 11/2000/A, de 29 de Março (aprova a estrutura orgânica e o quadro de pessoal da Inspecção Regional das Pescas).

  • Tem documento Em vigor 2003-10-22 - Decreto Regulamentar Regional 29/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, que aprova a orgânica da Inspecção Regional das Pescas (IRP), da Região Autónoma dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-11-21 - Decreto Regulamentar Regional 23/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia das unidades orgânicas da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, abreviadamente designada por SRAM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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