Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 784/2004, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria o domínio de especialização em Língua Portuguesa e Matemática no curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 784/2004
de 6 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 25/99, de 28 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 281-B/99, de 24 de Abril;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 25/99, de 28 de Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Domínios de especialização
No curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, criado pela Portaria 281-B/99, de 24 de Abril, são assegurados os domínios de especialização em:

a) Expressão e Educação Físico-Motora, Musical, Dramática e Plástica;
b) Língua Portuguesa e Matemática.
2.º
Planos de estudos
1 - O plano de estudos do curso no domínio de especialização em Expressão e Educação Físico-Motora, Musical, Dramática e Plástica é o aprovado pela Portaria 158/2001, de 3 de Março.

2 - O plano de estudos do curso no domínio de especialização em Língua Portuguesa e Matemática é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
4.º
Início de funcionamento
O curso no domínio de especialização em Língua Portuguesa e Matemática pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 16 de Junho de 2004.


ANEXO
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior de Educação
Curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância

Domínio de especialização em Língua Portuguesa e Matemática
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 760-A/98 - Ministério da Educação

    Cria os tipos de cursos para a aquisição do grau de licenciados pelos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário titulares do grau de bacharel ou equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-28 - Decreto-Lei 25/99 - Ministério da Educação

    Torna extensivo aos cursos de formação complementar organizados nos termos do Decreto Lei 255/98, de 11 de Agosto, o regime de apreciação constante dos artigos 1º e 2º do Decreto Lei 234-C/98, de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Portaria 281-B/99 - Ministério da Educação

    Autoriza, no âmbito do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, o funcionamento de um conjunto de cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas em escolas superiores de educação pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-03 - Portaria 158/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância, criado pela Portaria nº 281-B/99, de 24 de Abril, a ministrar na Escola Superior de Educação de Viana do Castelo. Aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000 inclusive

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda