Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Covilhã aprovou, em 22 de Setembro de 2000, o Plano de Pormenor da Zona Sul das Penhas da Saúde, no município da Covilhã.
O Plano de Pormenor foi elaborado na vigência do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto ao inquérito público.
Para a área de intervenção do Plano de Pormenor encontra-se em vigor o Plano Director Municipal da Covilhã, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/99, de 23 de Outubro, e o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, aprovado pela Portaria 583/90, de 25 de Julho.
Tendo em conta que o presente Plano de Pormenor prevê a ampliação do núcleo urbano das Penhas da Saúde, e área envolvente, delimitado no Plano Director Municipal da Covilhã e que este instrumento de gestão territorial não contém quaisquer parâmetros urbanísticos para a UOP 5 - Penhas da Saúde, área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o mesmo está sujeito a ratificação pelo Conselho de Ministros.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor da Zona Sul das Penhas da Saúde com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção:
Da parte final do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento, por, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 74/98, de 11 de Novembro, o início da vigência do Plano não poder, em caso algum, verificar-se no próprio dia da publicação;
Da previsão de dois pisos para o posto de turismo, constante do quadro inserido na planta de implantação, com fundamento no parecer da Direcção-Geral do Turismo.
De salientar que devem ser cumpridos os condicionamentos constantes do parecer da Direcção-Geral do Turismo, nomeadamente:
Deve ser salvaguardada a panorâmica e perspectiva de que disfruta o hotel existente, pelo que o edifício destinado a posto de turismo localizado próximo não deve exceder o piso térreo;
Os edifícios/bungalows que se destinam a alojamento turístico devem em fases posteriores de desenvolvimento do estudo ser enquadrados numa das figuras tipificadas no Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, conformar-se com as disposições legais, atender a questões de integração paisagística e de viabilidade económica e, por último, ser apresentados em fases posteriores para apreciação da Direcção-Geral do Turismo.
O presente Plano foi objecto de parecer favorável da ex-Comissão de Coordenação da Região do Centro.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar parcialmente o Plano de Pormenor da Zona Sul das Penhas da Saúde, no município da Covilhã, cujo Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente Resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Excluir de ratificação a parte final do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento e a previsão de dois pisos para o posto de turismo, constante do quadro inserido na planta de implantação.
3 - Alterar as plantas de ordenamento e de condicionantes do Plano Director Municipal da Covilhã, no que diz respeito à delimitação do núcleo urbano das Penhas da Saúde e área envolvente.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver plantas no documento original)