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Aviso (extracto) 30725/2008, de 30 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Filipe Augusto Teixeira Duarte arquitecto de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 30725/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, pelo meu despacho datado de 21 de Novembro de 2008, proferido ao abrigo da competência que me foi delegada pelo Presidente da Câmara através do despacho 18886, de 25 de Outubro de 2005 relativamente à alínea a) do n.º 2 do artigo 68 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção, nomeei o Arquitecto Filipe Augusto Teixeira Duarte, Arquitecto de 2ª classe, em Arquitecto de 1ª classe. Tal nomeação resulta da aplicação do disposto no artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, adaptada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho, que determina que a atribuição da menção qualitativa de Excelente na avaliação do desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do colaborador, sendo-lhe concedido o direito à promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção e estejam preenchidos os requisitos especiais de acesso.

25 de Novembro de 2008. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador, Sérgio Paulo Matias Galvão.

301023161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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