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Aviso 30685/2008, de 30 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de operário principal/pedreiro

Texto do documento

Aviso 30685/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas de operário principal/pedreiro

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, de 24 de Novembro de 2008 se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos dos artigos 8.º, n.º 2 e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o concurso interno de acesso geral a seguir indicado:

Operário principal/pedreiro, para provimento de dois lugares.

2 - Foram efectuadas diligências para publicitação da presente oferta de emprego no Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial, não tendo sido possível a obtenção de resultados compatíveis com a solicitação formulada.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei n.os 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-lei 238/99 de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro aplicável à Administração Local pelo Decreto 412-A/98 de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 87/2001 de 26 de Março.

4 - Validade do Concurso - O concurso será valido apenas para as vagas indicadas esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional: O constante do Despacho 1/90 D.R., 2.ª série de 27/01/90.

6 - O local de trabalho será na área do Município de Montemor-o-Novo.

7 - Remuneração - a que resultar do novo posicionamento da escala indiciária, em função do posicionamento actual dos candidatos, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro, e demais remunerações acessórias e regalias sociais vigentes para a função pública.

8 - São condições de admissão:

a) Requisitos gerais - Possuir os requisitos definidos no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

b) Requisitos especiais - Reunir as condições previstas no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação da categoria, natureza do vínculo, bem como menção ao lugar a que se concorre.

d) Classificação de serviço de Bom obtida nos últimos seis anos

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem nomeadamente as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Certidão passada pelo serviço onde o candidato desempenha funções comprovativas dos requisitos exigidos para o concurso, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria que detém, o escalão e o índice, o tempo de serviço na categoria e respectiva classificação de serviço, bem como o tempo de serviço na carreira e função pública.

11 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo ficam dispensados da apresentação da certidão exigida na alínea b) do n.º 9 e da comprovação da formação profissional, devendo contudo, mencioná-la no curriculum vitae.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Selecção de candidatos: A selecção dos candidatos ao concurso será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova prática de conhecimentos (PC) e avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção, na seguinte proporção:

2 PC + AC + EPS/4

14 - Critérios de classificação:

a) A avaliação curricular que incidirá nas seguintes áreas específicas:

De forma a avaliar-se as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise dos respectivos currículos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

Habilitações académicas;

Experiência profissional;

Formação profissional;

b) Prova de conhecimentos específicos de natureza prática, com duração aproximada de quinze minutos, destinada a avaliar a realização de tarefas específicas da profissão de pedreiro;

c) Entrevista profissional de selecção.

15 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final dos concorrentes, serão afixadas, para consulta no Edifício dos Paços do Concelho ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, de acordo com as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

16 - Composição do júri do concurso:

Presidente: António Joaquim da Silva Danado, vereador.

1.º Vogal efectivo: Aldemiro José Garcia Dionísio, chefe da DAO.

2.º Vogal efectivo: José Patrocínio dos Santos Barradas, técnico superior assessor principal/engenheiro civil.

1.º Vogal suplente: Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, vereadora.

2.º Vogal suplente: Floriano António Bilro Mendes, operário principal pedreiro/exercício de funções de chefia.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

301099587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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