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Aviso 30576-A/2008, de 29 de Dezembro

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Sumário

Concurso de provimento para 12 lugares de chefe de serviço de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 30576-A/2008

Concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de 12 lugares de Chefe de Serviço de Medicina Geral e Familiar

1 - Encontrando-se cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante a publicitação de procedimento de selecção, em 12/12/2008, para o reinício de funções por tempo indeterminado, ao qual não se habilitou qualquer candidato, torna-se público que, por despacho da Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 11 de Dezembro de 2008, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para provimento de 12 lugares de Chefe de Serviço de Medicina Geral e Familiar, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte/Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 -12, publicada no 6.º Suplemento ao DR, 1.ª série -B, n.º 302/96, de 31 -12 -1996.

1.1 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na categoria de Chefe de Serviço da Carreira Medica de Medicina Geral e Familiar, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Especificação e exigências dos lugares e validade do concurso:

3.1 - Locais de Trabalho:

Centra de Saúde de Bragança - 2 lugares

Centro de Saúde de Carrazeda de Ansiães - 1 lugar

Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros - 1 Lugar

Centro de Saúde de Mirandela - 2 lugares

Centro de Saúde de Mogadouro - 2 lugares.

Centro de Saúde de Torre de Moncorvo - 2 lugares

Centro de Saúde de Vimioso - 1 lugar

Centro de Saúde de Vinhais - 1 lugar

3.2 - As exigências particulares dos lugares a prover são as constantes dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3.3 - O concurso é valido para os lugares dos Centros de Saúde referidos.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 23, capítulo 11, do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor de clínica geral;

b) Ter a categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

a) A remuneração é a prevista no Decreto-Lei 73/90 e anexo I, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 198/97 e 19/99, respectivamente de 2 de Agosto e de 27 de Janeiro;

b) As condições de trabalho são as previstas no Decreto-Lei 73/90 e as regalias sociais as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Coordenadora da Sub-região de Saúde de Bragança, a entregar pessoalmente nesta Sub-Região, na Praça Cavaleiro Ferreira, 5301-862 Bragança, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, ate ao ultimo dia útil do período de abertura do concurso.

6.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, numero e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Requerimento de admissão ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumaria caracterização;

e) Grau, categoria profissional e estabelecimento do serviço a que o candidato se encontra vinculado;

f) Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando provas dos mesmos;

g) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae;

6.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.3 do aviso de abertura implica a não admissão ao mesmo.

6.5 - Os exemplares do curriculum vitae, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

7 - Selecção dos candidatos:

7.1 - Método de Selecção - a selecção dos candidatos será feita através de uma prova publica, que consiste na discussão do currículo do candidato nos termos da alínea b) do n.º 62, secção VI, do regulamento dos concursos anexo à Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

7.2 - Na discussão do currículo serão considerados os factores previstos no n.º 65 e 66, alínea b) e seguintes do regulamento aprovado pela portaria acima mencionada.

8 - Publicitação das listas:

8.1 - A lista dos candidatos ao concurso será afixada Na Sub-região de Saúde de Bragança, sendo os candidatos, na mesma data, notificados por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista de candidatos admitidos.

8.2 - Os candidatos admitidos são notificados por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, da data, hora e local da realização da prova, bem como dos critérios previstos na alínea b) do n.º 46 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8.3 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 68, secção VII, do regulamento dos concursos anexo à Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

9 - Candidaturas para fins curriculares - ao concurso a que se refere este aviso podem candidatar-se os médicos que, possuindo o necessário grau, o façam para fins curriculares, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto.

A circunstância de a candidatura ser apenas para fins curriculares tem de constar obrigatoriamente no requerimento de admissão ao concurso.

Em caso de aprovação, os médicos a que se refere este número constarão da lista final em separado, não podendo em caso algum ser convocados para preenchimento de vagas eventualmente não preenchidas pelos demais candidatos.

10 - Constituição do Júri - o júri tem a seguinte composição

Presidente:

Maria Fernanda Belchior Teixeira, chefe de serviço de medicina geral e familiar do Centro de Saúde de Bragança;

Vogais efectivos:

Maria Gorete Fonseca Gonçalves Monteiro de Morais, chefe de serviço de medicina geral e familiar do Centro de Saúde de Bragança;

Rui Manuel Malgrand Tavares Amaral, chefe de serviço de medicina geral e familiar do Centro de Saúde de Vinhais;

José Afonso Domingues, chefe de serviço de medicina geral e familiar do Centro de Saúde de Peso da Régua;

Marcelino Conceição Oliveira Marques Silva, chefe de serviço de medicina geral e familiar do Centro de Saúde de Vila Flor.

Vogais suplentes:

Albino Armando Martins Parreira, chefe de serviço de medicina geral e familiar do Centro de Saúde de Miranda do Douro;

António Manuel Ferreira Pimentel, chefe de serviço de medicina geral e familiar do Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros.

10.1 - O primeiro Vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de Dezembro de 2008. - A Coordenadora, Berta Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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