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Aviso (extracto) 30535/2008, de 29 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um lugar de calceteiro principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 30535/2008

Concurso interno de acesso geral para um lugar de calceteiro principal do grupo de pessoal operário

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 12 de Novembro de 2008, e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de Calceteiro Principal do grupo de pessoal operário do mapa de pessoal desta Câmara.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O presente concurso é valido para a vaga posta a concurso, cessando com o provimento do lugar.

4 - Conteúdo Funcional - o conteúdo funcional é o constante do despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de Janeiro de 1989.

5 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Estremoz.

6 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1 índice 204, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

7 - Requisitos de admissão - só serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, podendo ser entregue pessoalmente, na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone.)

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

f) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte Fiscal.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 7 deste aviso, podendo ser substituídos no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

8.3 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes desta Câmara Municipal são dispensados de apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

8.5 - O disposto no número anterior, não impede que o Júri exija aos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10.1 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, na qual será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11 - A avaliação curricular tem em vista avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, as aptidões profissionais dos candidatos com base no respectivo currículo profissional.

A classificação da avaliação curricular será calculada pela fórmula:

AC = (HL + EP + FP 3)/3

sendo:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional.

em que HL, EP e FP constituem factores de avaliação, valorizados do seguinte modo:

11.1 - Valorização das habilitações literárias:

Exigidas para a carreira - 15 valores;

A adicionar por cada ciclo de nível superior ao exigido para a função a desempenhar - 1 valor.

11.2 - Valorização da experiência profissional:

Tempo de serviço na actual categoria:

De três a cinco anos - 15 valores;

Mais de cinco anos - acresce 1 valor por cada ano de serviço, com o máximo de 20 valores.

11.3 - Valorização da formação profissional complementar:

Sem acções de formação - 0 valores;

Com acções de formação em outras áreas - 10 valores;

A adicionar por cada acção de formação com interesse para a função desempenhada - 1 valor (em caso algum o resultado poderá exceder o limite de 20 valores).

12 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12.1 - A classificação será graduada de 0 a 20 valores, na qual será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamentos.

12.2 - A sua classificação será obtida por aplicação da fórmula:

EPS = (A + B + C + D)/4

em que:

A = Capacidade de comunicação e expressão oral;

B = Sentido crítico e de responsabilidade;

C = Motivação profissional;

D = Interesse e conhecimentos profissionais.

13 - Para efeitos de recrutamento foi consultada a Bolsa de Emprego Público, nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, verificando-se existir pessoal em situação de mobilidade especial, foi publicitado o respectivo procedimento de selecção em 24 de Novembro de 2008, referência P20087399.

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Paulo Jorge Cunha Catarino Silva, Engenheiro Civil de 2.ª Classe, do quadro de pessoal do Município de Estremoz

Vogais efectivos: João Paulo Amador Fitas Garcia, Engenheiro Civil de 2.ª Classe, do quadro de pessoal do Município de Estremoz e Fernando Jorge Madruga Maranga, Engenheiro Técnico Civil estagiário, do quadro de pessoal do Município de Estremoz.

Vogais suplentes: Maria Adelaide Pernas Godinho, Calceteira Principal e Hélder Joaquim Aço Póvoa Soeiro Grilo, Assistente Administrativo, do quadro de pessoal do Município de Estremoz.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos.

11 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Alberto Fateixa.

301091161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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