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Aviso (extracto) 30436/2008, de 26 de Dezembro

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Sumário

Transferência da assistente administrativa Helena Mafalda Santos Madeira da Silva Nogueira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 30436/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vereador da Câmara Municipal de Lisboa de 6 de Novembro de 2008, foi autorizada a transferência para o quadro da Área Metropolitana do Porto da assistente administrativa Helena Mafalda Santos Madeira da Silva Nogueira, com efeitos a 5 de Dezembro de 2008, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, foi efectuada a oferta no Siga-Me, nos termos do artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)

9 de Dezembro de 2008. - O Administrador Executivo, Emídio Gomes.

301098785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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