Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos se torna público, que por despacho do Presidente da Câmara de 17 de Dezembro de 2008, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi reclassificada profissionalmente ao abrigo da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que aplica à Administração Local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, a Auxiliar de Acção Educativa de nível 1, posicionada no escalão 2, índice 151, Elisabete Paula Gonçalves David Oliveira, para Assistente de Acção Educativa de nível 1, escalão 1, índice 199.
A reclassificação não está sujeita a visto do Tribunal de Contas, conforme o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
A nomeada deverá aceitar o lugar acima mencionado, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação da nova categoria.
17 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.
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