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Aviso 30364/2008, de 23 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de fiscal municipal especialista

Texto do documento

Aviso 30364/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público, que por despacho do Presidente da Câmara, n.º 66 de 12/09/2008 e no uso das competências que lhe foram conferidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99 de 25/06, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de 2 lugares de Fiscal Municipal Especialista, do grupo de pessoal Técnico Profissional, vagos no quadro de pessoal desta Autarquia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24/01/2008.

2 - Legislação aplicável - Este concurso rege-se pelos Decretos-Lei s 204/98 de 11/07; 238/99 de 25/06; 353-A/89 de 16/10; 427/89 de 07/12; 247/87 de 17/06 e Decreto-Lei 404-A/98 de 18/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30/12.

3 - Conteúdo Funcional - O constante no Despacho 20/94 do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110 de 12/05/94.

4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas indicadas.

5 - Local de trabalho - Área do Município da Moita.

6 - Função a desempenhar na Divisão de Fiscalização e Contra-Ordenações.

7 - Remuneração mensal - A correspondente ao escalão 1, índice 269 ((euro)897,41) ou a correspondente à respectiva categoria de acordo com o posicionamento remuneratório do nomeado.

8 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Carlos José Gonçalves de Matos, Director do DPGU;

Vogais efectivos - Ângela de Fátima Martins Mendes Silva, Chefe da DFCO (substituta do presidente) e António José Vasconcelos Dores, Arquitecto Assessor Principal.

Vogais suplentes - Nuno Jorge Rodrigues Reis Carvalho, Fiscal Municipal Especialista Principal e Paulo Manuel Martins Tavares Rocha, Fiscal Municipal Especialista Principal.

9 - Requisitos gerais e especiais - Podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07. O recrutamento faz-se de entre Fiscais Municipais Principais, com pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito Bom, ou cinco anos classificados de Bom.

10 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, constam da acta da reunião do júri do concurso, realizada em 13 de Novembro de 2008, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.2 - A classificação final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (EPS + AC)/2

em que:

CF = Classificação final;

EPS = Entrevista profissional de selecção;

AC = Avaliação curricular.

10.3 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07.

10.4 - Se ainda subsistir empate após a aplicação dos critérios acima referidos, preferem os candidatos que obtiverem, por esta ordem, melhor classificação na entrevista profissional de selecção e na média da classificação de serviço.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Moita, sita na Praça da República, 2864-007 Moita, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos/Divisão Administrativa de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade, número fiscal contribuinte, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone ou telemóvel);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente Aviso;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovados;

e) Os candidatos com deficiência devem declarar o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como o processo de selecção adequado nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae devidamente datado, assinado e documentado;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste, inequivocamente, a natureza do vínculo e categoria detida, o tempo de serviço na carreira e na função pública.

12.1 - Aos candidatos funcionários desta Autarquia é dispensada a declaração exigida na alínea d), bem como a apresentação do documento a que alude a alínea a).

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12.3 - As falsas declarações serão punidas por Lei.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso, serão afixadas nos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07/12, e após o desenvolvimento do procedimento de selecção de pessoal, em situação de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do diploma e publicação na BEP em 20/11/2008, através da oferta de emprego n.º P20087377, verificando-se que não foram apresentadas quaisquer candidaturas, foi encerrado em 04/12/2008.

5 de Dezembro de 2008. - Por delegação de competências, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.

301065509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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