1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de Março, conjugado com a Portaria 90/2007, de 19 de Janeiro, faz-se público que, por despacho 20/P.CD - ESS/08, de 10 de Dezembro do Presidente do Conselho Directivo, se encontra aberto concurso para admissão de candidatos ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, criado pela Portaria 90/2007, de 19 de Janeiro, na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda, a ter início no ano lectivo de 2008/2009.
2 - As vagas fixadas para o curso são em número de 25.
3 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, e por decisão do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde, a afectação das vagas obedece à seguinte ordem:
a) Conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, as primeiras 25 % das vagas são afectadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Saúde tem protocolos de cooperação:
Hospital de Sousa Martins (Guarda) - 2 vagas;
Sub-Região de Saúde da Guarda - 1 vaga;
Hospital Nossa Senhora da Assunção (Seia) - 1 vaga;
Centro Hospitalar Cova da Beira, S. A., - 1 vaga;
Sub-Região de Saúde de Castelo Branco - 1 vaga;
Associação de Beneficência Popular de Gouveia - 1 vaga.
b) Conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, 25 % das vagas são ainda afectadas a candidatos que desenvolvem a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições sediadas na área de influência da Escola Superior de Saúde, nomeadamente:
Hospital de Sousa Martins (Guarda) - 1 vaga;
Sub-Região de Saúde da Guarda - 1 vaga;
Hospital Nossa Senhora da Assunção (Seia) - 1 vaga;
Centro Hospitalar Cova da Beira, S. A., - 1 vaga;
Sub-Região de Saúde de Castelo Branco - 1 vaga;
Outras Instituições de Saúde - 1 vaga (a qual, caso não haja candidatos, reverte para o Hospital de Sousa Martins).
c) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos.
4 - As condições de candidatura, de acordo com o artigo 11.º, do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro e com o artigo 19.º, da Portaria 268/2002, de 13 de Março, são cumulativamente as seguintes:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter, pelo menos, dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
5 - A candidatura é válida apenas para o ano lectivo 2008/2009.
6 - A candidatura é formalizada em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde, a apresentar dentro dos prazos previstos, segundo impresso modelo a fornecer pelos Serviços Académicos da Escola.
7 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;
d) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 31 de Dezembro de 2008), passada pela instituição, com assinatura autenticada com selo branco;
e) Curriculum profissional e académico do requerente (impresso a fornecer pelos Serviços Académicos da Escola);
f) Comprovativos dos dados constantes do curriculum.
Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado, a que se refere a alínea c), na Escola Superior de Saúde (Guarda), estão dispensados da entrega do documento aí referido.
Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.
8 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.
9 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
10 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos nos pontos 6 e 7 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio, com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados no presente edital, para:
Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda
Avenida Rainha D. Amélia, S/N
6300 - 749 Guarda.
11 - A análise das candidaturas e seriação daí resultantes têm por base as regras e os critérios de selecção aprovados pelo conselho científico da Escola Superior de Saúde, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, que constam do Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante.
12 - Cabe ao júri nomeado pelo Presidente do Conselho Directivo, sob proposta do conselho científico, a análise curricular que se traduz na valoração da formação e experiência dos candidatos, conforme artigos 21.º e 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.
13 - De acordo com o artigo 17.º, da Portaria 268/2002, de 13 de Março, os termos e prazos para candidatura, para afixação dos resultados da seriação dos candidatos, para reclamação e para matrícula e inscrição no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, a iniciar do ano lectivo 2008/2009, são os seguintes:
Afixação do edital de candidatura - 15 de Dezembro de 2008.
Apresentação de candidaturas - 5 a 9 de Janeiro de 2009.
Seriação e Selecção - 15 a 23 de Janeiro de 2009.
Afixação dos resultados - Até 26 de Janeiro de 2009.
Apresentação de reclamações - 27 a 30 de Janeiro de 2009.
Decisão de reclamações - Até 6 de Fevereiro de 2009.
Matrícula e inscrição - 9 a 10 de Fevereiro de 2009.
Início do Curso - 11 de Fevereiro de 2009.
14 - O curso funciona do seguinte modo:
a) O ensino teórico decorrerá à Quarta-feira, das 13:30h às 18:30h, Quinta e Sexta-feira, das 8:30h às 17:30h, podendo funcionar em horário diferente, de acordo com os interesses e necessidades da Escola e dos Estudantes e quando assim for entendido pela coordenação do curso;
b) O ensino clínico, com duração de 35 horas semanais, terá o horário da instituição onde se realiza.
15 - O início do curso fica condicionado à matrícula e inscrição de 15 alunos.
16 - Nos termos dos artigos 16.º, ponto 3 e 17.º, alínea b) da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, é fixada para este Curso a propina mensal de 250(euro).
17 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde.
18 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
12 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Abílio Madeira Figueiredo.
ANEXO I
Critérios gerais a considerar na seriação e selecção dos candidatos
(ver documento original)