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Aviso 30172-E/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Paulo Miguel Longo dos Santos como técnico superior de antropologia de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 30172-E/2008

Nomeação para provimento de um lugar da carreira de técnico superior de antropologia, na categoria de técnico superior de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

Para os devidos efeitos, se torna público que, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeio para um lugar da carreira de Técnico Superior de Antropologia, na categoria de Técnico Superior de 1.ª classe, do Grupo de Pessoal Técnico Superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, precedendo concurso interno de acesso limitado, o candidato a seguir indicado:

1.º Paulo Miguel Longo dos Santos - 17,425 (dezassete vírgula quatrocentos e vinte e cinco) valores.

O interessado deverá assinar o respectivo termo de aceitação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

(Não sujeito a Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

16 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

301103351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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