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Aviso 30160/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Nomeação

Texto do documento

Aviso 30160/2008

Concurso interno de acesso limitado para um lugar de assistente administrativo especialista

Para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 34.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que, por deliberação desta Junta de Freguesia datada de 10 de Dezembro de 2008, foi nomeada como Assistente Administrativa Especialista, Susana Dias do Coito, única candidata, classificada com 14,47 valores, no concurso em epígrafe, datado de 26 de Novembro de 2008 e afixado na mesma data no átrio do edifício sede da Junta de Freguesia de Caldas da Rainha - Santo Onofre.

A candidata deverá tomar posse no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

O processo não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

11 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Abílio Maria Camacho.

301081636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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