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Aviso 30155/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Transferência da técnica superior de 2.ª classe Florbela Alexandra Nezário Amaro e do operário altamente qualificado - impressor de artes gráficas Delmiro Aureliano Neves Ramos Palma, do mapa de pessoal da AMBAAL, para o mapa de pessoal do município de Vidigueira

Texto do documento

Aviso 30155/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação de Câmara de 03 de Dezembro de 2008, foi deliberado por unanimidade autorizar a transferência do Operário Altamente Qualificado - Impressor de Artes Gráficas, escalão 1, índice 189 - Delmiro Aureliano Neves Ramos Palma, e a Técnica Superior de 2.ª classe - Gestão, escalão 1, índice 400 - Florbela Alexandra Nezário Amaro, do mapa de pessoal da AMBAAL, para o mapa de pessoal do Município de Vidigueira.

Em conformidade com o artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, os interessados têm um prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para aceitação da nomeação. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26/08).

10 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.

301073877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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