Portaria 700/2004
de 24 de Junho
Pela Portaria 168/98, de 16 de Março, alterada pelas Portarias 370/2001, de 10 de Abril e 861/2002, de 19 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Cerro das Águias a zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo 2032-DGF), situada no município de Almodôvar, com a área de 2616 ha e não 2643,9380 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 16 de Março de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo 2032-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar, com a área de 2616 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 309/2004, de 23 de Março.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Março de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Junho de 2004.
(ver planta no documento original)