Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 309/2004, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo n.º 2032-DGF), pelo prazo máximo de nove meses.

Texto do documento

Portaria 309/2004
de 23 de Março
Pela Portaria 168/98, de 16 de Março, alterada pelas Portarias 370/2001, de 10 de Abril e 861/2002, de 19 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Cerro das Águias a zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo 2032-DGF), situada no município de Almodôvar, com a área de 2643,9380 ha, válida até 16 de Março de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obdiência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo 2032-DGF), é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 17 de Março de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Março de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-16 - Portaria 168/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Cerro das Águias, a zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo nº 2032-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-10 - Portaria 370/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Horta das Mouras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar (processo nº 2032-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-19 - Portaria 861/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Horta das Mouras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar (processo nº 2032-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-24 - Portaria 700/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo n.º 2032-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar. Revoga a Portaria n.º 309/2004, de 23 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda