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Portaria 861/2002, de 19 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Horta das Mouras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar (processo nº 2032-DGF).

Texto do documento

Portaria 861/2002
de 19 de Julho
Pela Portaria 168/98, de 16 de Março, alterada pela Portaria 370/2001, de 10 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Cerro das Águias a zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo 2032-DGF), situada no município de Almodôvar, com uma área de 2145,7880 ha, válida até 16 de Março de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 498,15 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 168/98, de 16 de Março, alterada pela Portaria 370/2001, de 10 de Abril, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar, com uma área de 498,15 ha, ficando a mesma com uma área total de 2643,9380 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-16 - Portaria 168/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Cerro das Águias, a zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo nº 2032-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-10 - Portaria 370/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Horta das Mouras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar (processo nº 2032-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-23 - Portaria 309/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo n.º 2032-DGF), pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-24 - Portaria 700/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo n.º 2032-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar. Revoga a Portaria n.º 309/2004, de 23 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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