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Portaria 697/2004, de 24 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 928/90, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantanhede e Outil, município de Cantanhede, e desanexa outros, sitos nas freguesias de Cantanhede e Outil, município de Cantanhede (processo n.º 289-DGF).

Texto do documento

Portaria 697/2004
de 24 de Junho
Pela Portaria 928/90, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria 600-E/96, de 22 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Cantanhede a zona de caça associativa de Cantanhede (processo 289-DGF), situada no município de Cantanhede.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 403 ha, e a desanexação de outros, com a área de 444 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º, 33.º, 43.º e 36.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 928/90, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria 600-E/96, de 22 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantanhede e Outil, município de Cantanhede, com a área de 403 ha, e desanexados outros, sitos nas freguesias de Cantanhede e Outil, município de Cantanhede, com a área de 444 ha, ficando a mesma com a área total de 2607 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação e desanexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Junho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-02 - Portaria 928/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-22 - Portaria 600-E/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Cantanhede, atribuída pela Portaria nº 928/90 de 2 de Outubro (processo n.º 289-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-14 - Portaria 411/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Cantanhede, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantanhede e Outil, município de Cantanhede (processo n.º 289-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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