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Aviso 29824/2008, de 17 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação de Maria de Fátima Mendes como técnica superior de gestão autárquica de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 29824/2008

Reclassificação

Para os devidos efeitos, torno público que, por meus despachos datados de 25 de Novembro de 2008 e em conformidade com as alíneas d) e e), do artigo 2, e com alínea b) do n.º 1 e com o n.º 2, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro que adaptou à Administração Local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, é reclassificada, com efeitos desde 02 de Dezembro de 2008, a seguinte funcionária:

Maria de Fátima Mendes, assistente administrativo especialista, escalão 1, índice 269, reclassificada em Técnico Superior de Gestão de 2.ª Classe, escalão 1, índice 400.

A candidata deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

3 de Dezembro de 2008. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

301049933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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