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Aviso (extracto) 29739/2008, de 16 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional das funcionárias Maria Teresa Guerreiro Gomes e Maria de Fátima Silvério Colaço Lourenço

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 29739/2008

Reclassificação

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 1, alínea c) do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meus despachos de 2 de Dezembro de 2008, procedi à reclassificação profissional das funcionárias abaixo indicadas, com base na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

Maria Teresa Guerreiro Gomes, Auxiliar de Serviços Gerais, posicionada no escalão 1, índice 128, para Auxiliar Técnico de Museografia, escalão 1, índice 199.

Maria de Fátima Silvério Colaço Lourenço, Auxiliar de Serviços Gerais, posicionada no escalão 1, índice 128, para Auxiliar de Acção Educativa Nível 1, escalão 1, índice 142.

As funcionárias deverão assinar o respectivo termo de aceitação de nomeação na categoria em que foram reclassificadas, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, ficando exoneradas do lugar que actualmente ocupam à data da aceitação da nomeação do novo lugar. (Processos isentos de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 114.º, n.º 3, alínea c), da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

3 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

301051641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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