Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 29601/2008, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral da categoria de técnico profissional principal

Texto do documento

Aviso 29601/2008

Concurso SGMFAP10/2008

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, de 28 de Novembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, nos termos previstos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, concurso interno de acesso geral, com vista ao provimento de 1 posto de trabalho da categoria de técnico profissional principal, da carreira de técnico profissional, do grupo de pessoal técnico profissional, do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral.

2 - Procedimento prévio - a abertura do presente aviso foi precedida de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial SME, nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, publicitada no SigaMe, com o código de Oferta n.º P20085046. Os candidatos oficiosos, apresentados pela Entidade Gestora da Mobilidade, evidenciaram não possuir as competências enquadráveis nos perfis de recrutamento exigidos para o desempenho de funções na área de actividade em causa tendo-se assim prosseguido com a abertura do presente concurso.

3 - Validade do concurso - O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido.

4 - Local de trabalho - Situa-se na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Rua da Alfândega n.º 5, em Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - O previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85 de 15 de Julho, conjugado com o disposto na alínea m) do ponto1.1 do n.º 1 do Despacho 7700/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de Abril.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Os constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Experiência comprovada no desempenho de funções na área de acidentes em serviço e doenças profissionais, por período superior a cinco anos.

7 - Método de selecção - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

7.1 - O critério de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitado.

7.2 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção utilizado, considerando-se não aprovados, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas - O requerimento a solicitar a admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Secretário-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Apoio Administrativo e Expediente da Secretaria-Geral, Rua da Alfândega n.º 5, R/C, sala 13, 1100-016 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone se o tiver);

b) Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na carreira;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional actualizado, datado, rubricado e assinado, onde constem as áreas onde desempenharam as funções, assim como os respectivos períodos de permanência efectiva;

b) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa, referente aos anos relevantes para a promoção;

c) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documento comprovativo das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Fotocópia dos documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, nos termos do disposto na Lei 15/2006, de 26 de Abril, acompanhado de Declaração emitida pelo serviço a cujo quadro pertença, da qual conste de forma inequívoca, que aquele se encontra ou encontrou em situação inviabilizadora de atribuição da avaliação do desempenho ou a classificação de serviço e, bem assim, as classificações na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.

9 - Os candidatos do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) do ponto 8.2 do aviso, desde que mencionados e que constem do seu processo individual.

10 - As falsas declarações serão punidas no termos da lei.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Rosa Maria Rocha de Almeida Henriques, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Isabel Matos, técnica superior principal, que substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.

Santos Floriano João Fernandes, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

Licenciada Antínia Andreia Andrade de Morais, técnica superior de 2.ª classe;

Licenciada Maria Felismina Carmelo Grazina, técnica superior de 2.ª classe.

28 de Novembro de 2008. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda